EDP Comercial
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Marca do Mês
Performance da Marca
89.5
/100
Óptimo
Óptimo
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100%
Taxa de Solução
100%
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Taxa de Retenção de Clientes
56,5%
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EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A
  • A EDP Comercial é a empresa do Grupo EDP que atua no mercado livre de energia.
    Com uma oferta integrada de gás natural, eletricidade verde e serviços que lhe dão conforto e segurança (packs Living EDP), inovamos com soluções de energia solar e mobilidade elétrica de forma a construir o futuro consigo.

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    Chamada para a rede fixa nacional

EDP Comercial - Incumprimento dos prazos de corte dos serviços

Resolvida
8/10
Miriam Lourenço de Melo
Miriam Melo apresentou a reclamação
1 de outubro 2020
Boa tarde.
Devido a estar desempregada tenho tido dificuldade em cumprir atempadamente os prazos de pagamento de alguns serviços essenciais nomeadamente o serviço de eletricidade fornecido pelas EDP.
No seguimento de alguns incumprimentos, mas que tenho liquidado posteriormente, recebi, por email, no passado dia 19 de Setembro p.p., com a mesma data de emissão, um aviso de corte referente a fatura que se encontra em divida e que terminava o prazo de pagamento em 15 de Setembro. Telefonicamente contactei os vossos serviços de apoio ao cliente expondo a situação e explicando que só no próximo dia 8 poderia cumprir com o pagamento data em que o meu marido recebe a pensão, único sustento que possuímos devido ao meu desemprego. A funcionária que me atendeu afirmou que compreendia a situação, mas que nada poderia fazer e que amanhã iriam proceder a suspensão do fornecimento se não procedesse hoje a liquidação da divida.
Resignada com a situação acabei por detetar 2 anomalias, uma com o que a funcionaria me atendeu e outra com o aviso de corte em si.
-Resposta dada pelo funcionária -S.M.O. e em conformidade com o REGULAMENTO DE RELAÇÕES COMERCIAIS DO SETOR ELÉTRICO - ERSE, Nr. 6 artigo 137, Secção 5 Capítulo VII Parte III "No caso dos clientes em BT, a interrupção do fornecimento por facto imputável ao cliente não pode ter lugar no último dia útil da semana ou na véspera de um feriado. " pelo que se me afigura que a EDP não poderá proceder a suspensão do fornecimento amanha dia 2, mas sim no próximo dia 6 de outubro.
- Aviso de corte em si - Conforme o mesmo normativo, mas tendo em atenção o Nr. 3 artigo 137, Secção 5 Capítulo VII Parte III - A interrupção do fornecimento por facto imputável ao cliente só pode ter lugar após pré-aviso, por escrito, a efetuar pelo comercializador ou comercializador de último recurso, com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer" a data limite do aviso, correta, deveria ser dia 9 de outubro corrente, o que me permitiria liquidar sem qualquer problema a fatura em questão. Se verificarmos a data de emissão do aviso foi de 19 de setembro p.p se adicionarmos 20 dias regulamentados o limite seria de 9 de outubro.
Assim agradecia que me permitissem liquidar a fatura em causa no próximo dia 8 tanto mais que o limite correto tendo em conta os regulamentos seria no próximo dia 9.
Obrigado
Miriam Pereira
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 1 de outubro 2020
EDP Comercial
1 de outubro 2020
Caro cliente, estamos a analisar a situação apresentada por si que desde já lamentamos.
Entraremos em contacto consigo assim que possível.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Miriam Melo
1 de outubro 2020
Acabei de receber uma comunicacao, 19 horas, a informar que o pre aviso esta correcto pois apesar da ERSE afirmar que, "O prazo estabelecido na lei é de 20 dias após pré-aviso, por escrito," para a edp o correcto sao 12 dias e e esse prazo que aplicam
Portanto a partir das 0 horas do dia 2 de Outubro, independentemente de ser vespera de feriado ou fim de semana o fornecimento podera ser cortado sem mais avisos.
Esta comunicaçao foi feita atraves do telefone 252 140 110.
Quem tem razao ERSE ou EDP
Obrigado
Miriam Melo
1 de outubro 2020
Artigo 5.º
Suspensão do fornecimento do serviço público
1 - A prestação do serviço não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior.
2 - Em caso de mora do utente que justifique a suspensão do serviço, esta só pode ocorrer após o utente ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que ela venha a ter lugar.
3 - A advertência a que se refere o número anterior, para além de justificar o motivo da suspensão, deve informar o utente dos meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço e, bem assim, para a retoma do mesmo, sem prejuízo de poder fazer valer os direitos que lhe assistam nos termos gerais.
4 - A prestação do serviço público não pode ser suspensa em consequência de falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, salvo se forem funcionalmente indissociáveis.
5 - À suspensão de serviços de comunicações eletrónicas prestados a consumidores aplica-se o regime previsto no artigo 52.º-A da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 123/2009, de 21 de maio, e 258/2009, de 25 de setembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, e alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro.
Perante a legislacao em vigor agradecia me informassem qual o normativo legal que a EDP usa para aplicar 12 dias de antecedencia.Obrigado
EDP Comercial
2 de outubro 2020
Caro cliente,

Considerando que esta reclamação foi apresentada no Livro de Reclamações Online, informamos que a mesma merecerá oportunamente resposta através dessa via, a qual, nos termos legais, será também remetida à ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Com os melhores cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Miriam Lourenço de Melo
Miriam Melo avaliou a marca
2 de outubro 2020

Algumas pessoas do call center nao teem preparacao suficiente nem se dao ao trabalho de explicar convenientemente a situacao aos clientes o que nao deixa de ser estranho pois como o telefonema e efectuado pela empresa o operador tem todo o tempo para se preparar para a resposta/explicacao que ira apresentar. Se a primeira vez que contactei a linha de apoio ao cliente a expor o problema a pessoa que me atendeu vosse explicita e atenciosa e com uma explicacao logica e verdadeira sobre o assunto em causa nao se teria posto esta situacao de rotura que me vez perder tempo a mim e aos vossos serviços. Apos o ultimo contacto da parte da EDP considero resolvida a queixa e aceite a explicacao que me foi dada dentro da conjuntura e das praticas comerciais.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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