Boa tarde.
Devido a estar desempregada tenho tido dificuldade em cumprir atempadamente os prazos de pagamento de alguns serviços essenciais nomeadamente o serviço de eletricidade fornecido pelas EDP.
No seguimento de alguns incumprimentos, mas que tenho liquidado posteriormente, recebi, por email, no passado dia 19 de Setembro p.p., com a mesma data de emissão, um aviso de corte referente a fatura que se encontra em divida e que terminava o prazo de pagamento em 15 de Setembro. Telefonicamente contactei os vossos serviços de apoio ao cliente expondo a situação e explicando que só no próximo dia 8 poderia cumprir com o pagamento data em que o meu marido recebe a pensão, único sustento que possuímos devido ao meu desemprego. A funcionária que me atendeu afirmou que compreendia a situação, mas que nada poderia fazer e que amanhã iriam proceder a suspensão do fornecimento se não procedesse hoje a liquidação da divida.
Resignada com a situação acabei por detetar 2 anomalias, uma com o que a funcionaria me atendeu e outra com o aviso de corte em si.
-Resposta dada pelo funcionária -S.M.O. e em conformidade com o REGULAMENTO DE RELAÇÕES COMERCIAIS DO SETOR ELÉTRICO - ERSE, Nr. 6 artigo 137, Secção 5 Capítulo VII Parte III "No caso dos clientes em BT, a interrupção do fornecimento por facto imputável ao cliente não pode ter lugar no último dia útil da semana ou na véspera de um feriado. " pelo que se me afigura que a EDP não poderá proceder a suspensão do fornecimento amanha dia 2, mas sim no próximo dia 6 de outubro.
- Aviso de corte em si - Conforme o mesmo normativo, mas tendo em atenção o Nr. 3 artigo 137, Secção 5 Capítulo VII Parte III - A interrupção do fornecimento por facto imputável ao cliente só pode ter lugar após pré-aviso, por escrito, a efetuar pelo comercializador ou comercializador de último recurso, com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer" a data limite do aviso, correta, deveria ser dia 9 de outubro corrente, o que me permitiria liquidar sem qualquer problema a fatura em questão. Se verificarmos a data de emissão do aviso foi de 19 de setembro p.p se adicionarmos 20 dias regulamentados o limite seria de 9 de outubro.
Assim agradecia que me permitissem liquidar a fatura em causa no próximo dia 8 tanto mais que o limite correto tendo em conta os regulamentos seria no próximo dia 9.
Obrigado
Miriam Pereira
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 1 de outubro 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.