O meu nome é Marisa Duarte e venho desta forma expor uma reclamação.
Na data 8/5/19 era titular de dois contratos de fornecimento de energia em duas moradas diferentes. Nessa data, fiz o preenchimento online no vosso site, do formulário de rescisão de um dos contratos que detinha, n.160800743195, tendo preenchido todos os dados desse contrato: morada, CPE e pedido para agendar a rescisão para o dia 3 de Junho, data a partir da qual, deixaria de ser a arrendatária desse apartamento.
No dia 3 de Junho, a EDP inequivocamente, efectuou o corte de energia por volta das 12h na moradia onde eu e o meu agregado familiar (marido e filha menor) reside, contrato n.160803509933, deixando o contrato que pedi para rescindir nesse dia, activo.
Após o contacto com a vossa linha de apoio ao cliente, o vosso colaborador confirmou que o meu o pedido de rescisão, não correspondia à morada que tinham efectuado, por lapso, o corte de energia.
Após inúmeros contactos com a vossa linha de apoio ao cliente e para a EDP Distribuição, a única solução oferecida foi efectuar um novo contrato na moradia onde resido e onde nunca pedi para cancelar o contrato.
Só no dia 5/6/19 por volta das 14h foi restabelecida a ligação, tendo ficado mais de 48h sem energia, tendo essa situação de interrupção de fornecimento sem aviso, geradora de danos para a minha família, pelo qual eu exigo uma compensação de 300€.
Em consequência do corte de energia eléctrica indevida na minha residência, ficámos impossibilitados de utilizar todos os electrodomésticos e computadores, perdendo o acesso à comunicação. Não podemos cozinhar, por ter placa eléctrica, nem tomar banho, pelo termo acumulador não funcionar, tendo nos obrigado a fazer viagens para tomar as refeições fora e para puder ter os respectivos cuidados de higiene em casa de familiares.
Em consequência do corte de energia, alguns bens guardados no frigorífico e no congelador ficaram impróprios para o consumo humano, estimando um valor de cerca de 100€ em prejuízos.
Para além dos danos expostos, a nossa família esteve limitada ao exercício pleno do direito à habitação e qualidade de vida básica de dois adultos e uma criança menor de 3 anos durante dois dias pelo vosso engano.
Foram efectuadas cerca de 15 chamadas, todas elas pagas, para tentar resolver toda esta situação.
Não obstante todo o incómodo causado, ainda tive de reagendar o corte de energia pedido no dia 8/05/19 (com a antecedência que pedem), para o dia 3/06/19, recebendo mensagens de que iria então ser efectuado no dia 7/06/19, entre as 13h e as 15,30h, tendo eu de estar no local, senão poderia ter de pagar 20 euros. Eu não tenho de perder, nem posso tirar mais um dia de trabalho para aguardar uma visita dos vossos técnicos pelo vosso erro, pois para além de já não ter as chaves do apartamento, já fiz a rescisão do contrato de arrendamento do mesmo no dia 3/06/19 tal como já comunicado e garanti à imobiliária que o corte da energia seria feito nesse dia, estando o apartamento livre para arrendar, não sendo no entanto o que acontece, estando a mesma prejudicada também.
Data de ocorrência: 7 de junho 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.