Assunto: Prescrição de dívida
Exmos. Senhores,
Fui informado por um colaborador, que havia um débito em aberto, de um serviço contratado no ano de 2020, onde nunca fui notificado (seja por fatura ou notificação do Tribunal) onde na altura foram feitos todos os procedimentos de cancelamento dos serviços junto à EDP (favor verificar se realmente fora cancelado o contrato, haja vista, não residir no imóvel desde o ano supracitado).
Portanto, caso existisse algum débito (que não é o caso), já estariam prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º, nº 1, da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente para me opor ao pagamento da indevida cobrança, invocando expressamente a PRESCRIÇÃO para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta, bem como, anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 Dias.
Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Ferreira.
Data de ocorrência: 3 de janeiro 2022
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