No dia 21-04-2021, dirigi-me á loja EDP de Moscavide, (Só hoje soube que a se designa ""Tempo competente"", para cessação de contrato de fornecimento de energia da minha falecida irmã,Elisa Maria José Valério. Apresentei certidão de óbito, como fiz no banco nos serviços de água telefone/telemóvel seguros .
Ninguém exigiu habilitação de herdeiros só a EDP. Eu julgo que estamos em Portugal, se noutros serviços a certidão de óbito é suficiente, não entendo porque não chega na EDP, já que não existiam valores a receber até á data de 21-04-2021.
Sinto-me lesado e pretendo ser ressarcido dos valores pagos passados 30 dias da comunicação.
Cuprimentos
Ricardino José Valério
Data de ocorrência: 14 de junho 2021
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