O reclamante é Administrador e apresenta a reclamação em representação de AROLIVA, S.A., pessoa coletiva nº 507911610, com sede na Av. Dr. Lourenço Peixinho, nº 248 – 1º C, 3800- 162 Aveiro.
A empresa, foi inquilina de um armazém até 31/08/2020, situado na Rua Maria Encarnação, nº 188, Quintãs, 3830-267 Ilhavo, imóvel a quem a empresa EDP tem vindo a fornecer energia elétrica, tendo o CPE:PT0002000068629593RB e contrato nº 160804598280.
Enquanto inquilina, a empresa, sempre pagou os fornecimentos de eletricidade efetuados pela EDP, até à última fatura, com o nº 937388, datada de 01 de setembro de 2020, e da qual constava a leita de 39975kWh, conforme anexo que se junta.
Em 17 de novembro de 2020, a EDP, efetuou a mudança do contador para equipamento de leitura online e no momento da substituição, o anterior contador, apresentava apenas a totalidade de consumos de 39706 kWh, conforme anexo que se junta.
Assim, a EDP, cobrou em excesso, até essa data, 269 kWh, mesmo considerando o consumo que decorreu entre a mudança de titular em 01/09/2020 e a mudança do contador em 17/11/2020.
Têm sido efetuadas inúmeras diligências, quer na conta do cliente online, quer telefonicamente, quer por escrito, para os serviços da EDP, sem que até ao momento tenha sido resolvida a situação.
A ED, tem vindo a apresentar, várias justificações para a situação, mais concretamente, inicialmente que a mudança do contador se teria verificado em 05/02/2021, e finalmente que o contador terá invertido a marcha e terá passado a reduzir o valor da leitura, pelo que não seriam devido o crédito.
Pediu-se inclusive o histórico das gravações das inúmeras chamadas, que até ao momento não foi fornecido.
A EDP tem agido claramente de má fé, tentando sempre que o cliente acabe por desistir da reclamação do valor que lhe é devido, assacando-o assim em proveito próprio.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de novembro 2020
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