Tinha um contrato com a EDP para o Produto "Gás e Eletricidade", como consta da fatura.
A casa foi vendida em dezembro de 2019 e o comprador solicitou à EDP a rescisão do contrato, passando-o para o seu nome. No entanto, só quis o produto "Eletricidade". O que fez a EDP? Transformou o contrato único existente, em dois. Um, de eletricidade, em nome do comprador, atual proprietário. Outro, de gás, em nome de alguém sem qualquer legitimidade, o anterior proprietário. E esta? O que diz a ERSE a esta vigarice?
Para fazer um contrato de eletricidade a EDP exige prova da titularidade da habitação, não sendo necessária a intervenção do anterior titular (da casa e do contrato).
Mas essa prova da nova titularidade (escritura da compra) já não é relevante para cancelar o serviço de gás que o novo proprietário não quis.
Insólito!
Considera assim a EDP para um mesmo local de consumo, a coabitação do novo proprietário e do anterior. Tudo isto para manter à força a cobrança de um contador que desde abril de 2018 não está ativo, por ter sido cortado o fornecimento de gás.
Alguém que atue!
Data de ocorrência: 18 de dezembro 2019
Que desilusão EDP ...por isso começam a perder terreno...
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