Conforme V. informação, contactei a seguradora Cardiff, tendo-me sido comunicado que o contrato “Factura Segura” caducou aos 65 anos de idade. (Outubro de 2017)
Assim, solicito que me informem se, desde Outubro de 2017 até à presente data (32 meses) que não posso beneficiar do serviço “Factura Segura”, o porquê do pagamento do referido seguro até à presente data, e como resolver esta situação.
Transcrevo V. informação de 14/05/2020 e resposta da Cardiff de 28/05/2020
Informação EDP - ROR00000000000794899 - 14/05/2020,
Serviço Fatura Segura
Analisada a situação exposta, começamos por esclarecer que o serviço Fatura Segura está ativo desde 17 de janeiro de 2017.
Contacte diretamente a Cardiff
Mais esclarecemos, que qualquer questão relacionada com o seu caso de sinistro deve ser diretamente tratada com a Cardiff, pelo que deverá contactar a seguradora através do número de telefone 210 463 866.
Resposta da seguradora CARDIFF -Refª: 98386 – pt_sinistros@cardif - 28/05/2020
Informamos que no dia 02/03/2020 a seguradora enviou uma comunicação a informar que o sinistro participado não se encontra coberto pela apólice subscrita, em virture de no momento da ocorrência do sinistro, estava ultrapassada a idade máxima de duração da garantia estabelecida no contrato de seguro.
A idade máxima para a garantia de Incapacidade Temporária Tempoária para o Trabalho é até aos 65 anos.
Data de ocorrência: 2 de junho 2020
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