No dia 10 de dezembro de 2020 fiz o contrato de eletricidade com EDP. No momento de celebração de contrato , sugeri ao colaboradora da EDP que acrescentasse ao contrato uma cópia do documento da segurança social que indica que a partir de 01/09/2020 foi atribuída uma pensão de sobrevivência , mas ela falou que não é necessário, tudo é feito automaticamente e minha primeira fatura já terá tarifa social. Eu acreditei. No dia 28 de janeiro de 2021 recebi a primeira fatura no valor de 89,38 euros sem aplicação da tarifa social e no mesmo dia liguei para a EDP e o colaborador aconselhou-me o envio dos documentos por e-mail descontosocial@edp.pt. e bloqueou fatura atual. No mesmo dia eu enviei para referido e-mail uma declaração de IEFP e um ofício da Segurança Social. No dia 5 de fevereiro eu telefonei à EDP para saber o estado do meu pedido e recebi uma resposta que os documentos recebidos não podem ser considerados como comprovativos para beneficiar tarifa social e pediram enviar modelo MG 12. No dia 9/02/2021 na Segurança Social não conseguiram me dar este comprovativo, pois, não recebo nenhum subsídio, o abono de família de escalão 1 está em nome do meu filho (ele tem 18 anos e está a frequentar 12º ano) mas deram me uma Declaração de Centro Nacional de Pensões que comprova a qualidade de pensionista, os montantes pagos e valores mensais no ano de 2021. No mesmo dia eu enviei este documento para EDP com pedido de manter bloqueada fatura atual até que a situação seja resolvida, verificar o meu direito de beneficiar a tarifa social e fazer uma retificação de fatura atual, pois, tenho um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo e nos termos previstos na legislação aplicável, posso ser elegível para beneficiar dos descontos sociais. No dia 12/02/2021 recebi uma resposta de EDP que "O comprovativo que enviou não permite verificar a elegibilidade à Tarifa Social.
Informamos que não foi possível concluir que tem direito a este apoio social porque a documentação entregue não permite comprovar a sua condição de elegibilidade como beneficiário de Tarifa Social, nos termos previstos na lei. O documento deve i) ou comprovar que é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas no regime da Tarifa Social ou ii) confirmar a existência de rendimento total anual igual ou inferior ao rendimento anual máximo previsto na lei." Eu sei que EDP recebe informação de Finanças relacionada com Declaração IRS de 2019, meu marido ganhava bem, mas faleceu em agosto de 2020, eu estou desempregada já 3 anos e não recebo nenhum subsídio, tenho um filho que está a frequentar o ensino secundário, pensão de sobrevivência é único fonte de meu rendimento. De facto, eu tenho direito a tarifa social, pois, o meu rendimento por ano é muito mais baixo do que prescreve a lei, mas não posso apresentar ao EDP nenhum comprovativo que "permite verificar a elegibilidade à Tarifa Social". Os funcionários da EDP não sabem fazer os cálculos? Na última conversa telefónica funcionária da EDP aconselhou esperar até outubro de 2021 e, possivelmente, eu vou receber este benefício. Peço sua ajuda na atribuição de tarifa social e resolução de meu problema com EDP, bloquear fatura atual até situação se resolve Em anexo envio os documentos que foram enviados para EDP e Certidão de óbito do meu marido.
Cumprimentos, Lyudmyla Savchenko.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de fevereiro 2021
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