A Lei do Orçamento do Estado de 2017 (que entrou em vigor a 1 de Janeiro desse ano), determinou que a taxa de ocupação do subsolo passaria a ser paga pelas empresas operadoras de infraestruturas e não podia ser reflectida na factura dos consumidores.
Fui confirmar as minhas facturas com a vossa empresa e deparei-me com a triste situação de terem cobrado essa mesma taxa quando não o deveriam ter feito.
No início de 2017 efectuei uma mudança de casa, logo tive dois contratos com a vossa empresa.
Pretendo ser ressarcida nos valores pagos indevidamente.
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