A 10 de abril de 2017, procedemos a um acordo de um plano de pagamento com o Sr. Carlos Serra, no qual nesse mesmo dia procedemos ao pagamento da 1ª prestação no valor de 67,00€. Por conseguinte, no dia 10 de cada mês, durante 5 meses (ou seja, abril, maio, junho, julho e agosto) procedemos ao pagamento desse mesmo valor, exceto no mês de junho que seria pago no dia 12 de junho uma vez que o dia 10 de junho foi um sábado e no último mês procedíamos ao pagamento cujo valor era de 76,47€; no passado dia 10 de maio procedemos ao pagamento da 2ª prestação, cuja entidade e referência foi-nos exposta no dia 09 de maio de 2017 pela funcionária do balcão de atendimento de Oliveira de Azeméis.
Hoje, dia 13 de junho de 2017, pelas 16h15min contactámos a EDP para me fornecerem a entidade e referência referente a este mês e a funcionária Teresa Martins informou-nos que o plano de pagamento foi cancelado no dia 20 de maio devido ao erro de números na entidade e referência e que, nomeadamente, nos enviaram uma carta para a morada e até ao dia de hoje, não nos foi chegado nenhum comunicado do cancelamento. Portanto, o erro de números na entidade e referência não foi nosso, ou seja, a informação que nos foi dada pela funcionária do balcão de atendimento de Oliveira de Azeméis foi a errada.
Posto isto, a informação que nos deram hoje foi que, para além do cancelamento do plano de pagamento, também estamos com ordem de corte de energia. Para além disso, disse-nos que o plano de pagamento não pode ser retomado uma vez que foi cancelado e que apenas podemos fazer novo plano de pagamento se pagarmos, aproximadamente, 102€.
Agora pergunto: Não sendo erro nosso, será possível e legal fazerem isto uma vez que nos deram indicação errada? Acham que, com uma pessoa de 106 anos em casa, praticamente cega, ficamos com condições mínimas para tratar dela? E mais, se acontece alguma coisa a essa senhora, como contactamos alguém, nestas condições, para pedir ajuda?
Pensem e reflitam sobre isto.
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