Através do Aviso referido, o veículo 34-UQ-35 foi considerado como tendo excedido o tempo limite de estacionamento pago, que tinha terminado às 13.25 do dia 16.10.2018, pelo que fui instada a proceder ao pagamento de 4.90 euros.
Contudo, o estacionamento encontrava-se a ser pago desde as 13.22 desse mesmo dia através da aplicação ePark, facto que não foi verificado pelo agente 263, Ricardo Pinto.
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