No dia 11 de maio do corrente ano estacionei na na Av almirante Reis, em frente ao número 30, em local sinalizado como paragem proibida exceto cargas e descargas. Como no local existia uma máquina para tirar o ticket de estacionamento tirei um ticket no valor de 0.50€. O meu destino era ir buscar e carregar uma encomenda de material para abastecer a loja onde trabalho e sou gerente, que havia feito anteriormente (empresa João Pedro & João Luis, Lda). Voltei ao local, carregadíssima de sacos com o referido material e encontrei o carro bloqueado. Fiquei deveras surpreendida uma vez que só estacionei naquele local porque, o que estava a fazer, era carregar. Liguei para o numero do autocolante e após algum tempo de espera chegou o carro do desbloqueio. Questionei a funcionária e informei que tinha ido carregar, mostrei a guia de transporte que a sra nem quis ver, o que eu não entendo. Apenas me disse que ao tirar o ticket de estacionamento manifestei a intenção de permanecer no local e que tinha que pagar o valor de 30€+72€. Ora neste caso o meu "crime" foi tirar um ticket de estacionamento. Se não o tivesse feito o carro não teria sido bloqueado. Perante o exposto e dado que o que efetivamente aconteceu foi uma carga de material encomendado num armazém próximo do local, solicito que me seja devolvido o valor pago, uma vez foi cobrado indevidamente e não é devido. Certamente que não é pode ter tirado um ticket de estacionamento. E ainda assim pergunto e questiono: o que faz uma máquina de parquímetro no local onde o estacionamento só é permitido para cargas e descargas? Anexo Auto da EMEL e guia de transporte.
Data de ocorrência: 16 de maio 2021
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