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EMEL – Empresa Pública Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa
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EMEL - Coima indevida

Sem resolução
Marco Mendes
Marco Mendes apresentou a reclamação
12 de outubro 2018
Boa tarde Exmos(as) Senhores(as),

venho por este meio dar-vos nota do profundo desagrado face ao sucedido hoje, pelas 11:40, na Rua da Senhora da Glória, a metros do meu local de residência, onde sempre estacionei a viatura e demais condutores da zona também. Quando me deparei com a coima emitida pelo vosso agente 363, Hugo Vara. A mesma é emitida tendo por base o estacionamento à esquerda da faixa de rodagem! O local em questão não apresenta qualquer sinalização vertical de proibição de estacionamento, nem no solo, e as demais viaturas lá parqueadas não foram alvo de coima.
A viatura está dotada de dístico válido para a área em questão e não é a primeira vez que os vossos Agentes decidem emitir coimas, tendo a viatura dístico válido. Anexo mails de situação análoga! Para além dos mails, seguem imagens a retratar a posição do carro e a ausência de sinalização de proibição de estacionamento. Ademais, acresce o facto da via em questão ser de sentido único, fazendo-se a circulação exclusivamente pela direita. O carro está também a mais de 100 metros da curva.

Face às imagens em anexo agradeço que o Agente/Empresa me expliquem onde é que o previsto no C.E foi violado!

Artigo 48.º — Como devem efetuar-se
4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha. Não há sinalização a proibir estacionamento neste local!!!! A marcha faz-se exclusivamente pelo lado direito. Sempre houve viaturas estacionadas naquele perfil de estrada e continuará a haver! Os senhores querem facilitar a vida aos detentores de dístico válido ou tornar o estacionamento infernal numa zona onde já o é!?

5 - Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento. O carro não impede saída de carros, nem sequer se encontra a bloquear a saída das habitações!

6 - Quem infringir o disposto nos n.os 4 e 5 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.


Agradeço pronta resposta ao sucedido e dou nota que a coima não será liquidada a menos que as viaturas em situação análoga sejam igualmente alvo de sanção!

Aguardarei uma semana pela resposta, findo este prazo deslocar-me-ei a um ponto físico de atendimento e reclamarei no livro de reclamações.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 12 de outubro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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