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EMEL - Controlo de acesso à zonas de circulação condicionada

Sem resolução
Luis Reis
Luis Reis apresentou a reclamação
31 de janeiro 2016

Resido na Calçada do Combro e tenho dois cães. Habitualmente, faço passeios na zona de Santa Catarina. Nos últimos meses é frequente o controlo de acessos aos automóveis estarem avariados, possibilitando que qualquer pessoa aceda à zona em questão. Como sabem e lamentavelmente, aquela zona é bastante frequentada por traficantes de droga e toxicodependentes, o que significa que muitos dos acessos são feitos por pessoas de reputação "duvidosa"...

Transcrevo texto retirado da vossa página: "O aumento da circulação automóvel em Lisboa nos últimos anos assumiu especial relevância nos Bairros Históricos, onde as características geográficas e demográficas contribuíram para o estacionamento desordenado de veículos, comprometendo a segurança dos residentes, dos comerciantes locais e dos visitantes, sobretudo no que respeita à pronta acessibilidade de veículos de socorro em caso de sinistro."

Ora, o que tenho verificado com frequência são estacionamentos indevidos, alguns em cima dos passeios (que até impedem a passagem de peões) ou impedirão de certeza a passagem do carro dos bombeiros em caso de incêndio (caso da Rua da Hera, entre a Marechal Saldanha e a travessa de Santa Cararina, e mesmo a travessa de Santa Catarina entre a Rua da Hera e a rua do Sol a Santa Catarina). No último caso referido, até o Código da Estrada proíbe o estacionamento do lado esquerdo em vias de sentido único...

Tão grave é ainda o acesso (que até é saída) pela travessa da Condessa do Rio... É normal os condutores (os tais de reputação "duvidosa") entrarem em sentido proíbido, não respeitando sequer os peões que é normal poderem circular pela via em zona de acesso dito condicionado... Ainda hoje (domingo, 31-01-2016) tive um episódio desses com um condutor que ordenou (!) a minha saída da via e partiu com o carro para cima de duas pessoas e dois cães...

Agradeço que me informem as medidas que irão adotar.

Data de ocorrência: 31 de janeiro 2016
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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