Exma. Senhora,
Com referência à reclamação apresentada por V. Exa., a EEM – Empresa de Electricidade da Madeira, S.A. informa que a periocidade das leituras dos equipamentos de medição para os clientes em baixa tensão normal (BTN), como é o caso da instalação do Sr. Gil José Nunes Jorge, localizada na Rua Prof. Modesto Trindade, 6, Impasse 1, 9060-367 Funchal, é efetuada trimestralmente de harmonia com o previsto no art.º 268 nº 5 al. b) do Regulamento de Relações Comerciais do Sector Elétrico, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 246 - 22 de dezembro de 2014.
Atendendo a que leitura direta do equipamento de medição deverá sempre prevalecer, uma vez efetuado o registo da leitura, a EEM procede ao acerto de faturação entre os valores estimados e os reais.
Da análise do perfil de consumo da instalação em causa, verificam-se oscilações de consumo desde outubro de 2014, constatando-se um aumento de consumo médio diário no período compreendido entre os meses de outubro e janeiro (30 a 33 kWh) e uma diminuição de consumo médio diário no período compreendido entre os meses de julho e outubro (17 a 19 kWh).
Nos meses de agosto e setembro de 2016 procedeu-se à faturação do consumo estimado de 26 kWh diários a que correspondem as faturas nºs. 106017352881 e 106017492428, sendo que a fatura n.º 106017631851, no valor de 10,33 €, reflete a leitura recolhida pela EEM, no dia 6 de outubro de 2016. Na verdade, constatando-se que o valor de consumo médio diário de 17 kWh foi inferior ao consumo estimado, resultando numa diminuição do perfil de consumo relativamente ao anteriormente verificado, pelo que foi necessário proceder ao respetivo acerto.
Por seu turno, após a leitura efetuada no dia 4 de janeiro de 2017, apurou-se o consumo de 33 kWh diários referente ao período compreendido de 07-10-2016 a 04-01-2017 e procedeu-se à respetiva faturação, deduzindo as estimativas anteriormente faturadas o que se refletiu na fatura n.º 106018050673, no valor de 304,53 € (Trezentos e quatro euros e cinquenta e três cêntimos).
A fim de evitar no futuro a faturação da energia elétrica com base no consumo estimado, V. Exa. poderá, querendo, comunicar a leitura registada no contador de V. Exa. na “Data preferencial para comunicação de leitura …”, o que permitirá liquidar o consumo efetivamente verificado ao invés de faturas com valores baseados em consumos estimados.
Tal informação poderá ser prestada mediante comunicação telefónica através do contacto telefónico gratuito da EEM: 800 221 187, por fax para o número 291 233 324 ou, em alternativa, por via eletrónica através do site da EEM www.eem.pt ou do endereço de correio eletrónico: clientes@eem.pt, devendo, em qualquer dos casos, identificar a instalação através do código de identificação do local de consumo e do número de Cliente.
Na expetativa de termos prestados a informação necessária ao cabal esclarecimento deste assunto, permanecemos, no entanto, à disposição de V. Exa. para conceder qualquer informação adicional que, porventura, considere necessária, devendo para o efeito dirigir-se aos Serviços de Faturação da EEM sitos na Av. do Mar e das Comunidades Madeirenses, n.º 32, 2.º andar, no Funchal, durante o horário de expediente (das 8.30 às 12.25 horas e das 13.30 às 17.00 horas).
Com os melhores cumprimentos.
Jorge Rodrigues
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