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Endesa - Apropriação indevida de dados com consequente corte de energia

Resolvida
ARMINDA OLIVEIRA
ARMINDA OLIVEIRA apresentou a reclamação
23 de setembro 2020
Suspensão de contrato PT 0002000086312352LW/EDP
NIPC 509928676

Exmos. Senhores,

No passado dia 21 de setembro de 2020 pelas 9h e 30m, foi o titular do contrato ARESC- Associação de Respostas Educativas e Sociais á Comunidade com equipamento na Rua Miguel Torga 120 A, 2785-200 São Domingos de Rana, IPSS que apoia 320 familias carenciadas, foi surpreendida com a visita do técnico para proceder ao respectivo corte de energia.
Instado sobre o fundamento de semelhante corte foi informado que o titular do contrato Senhor Victorino Francisco Umba Mendes com o nif 293500991, tinha requerido o respectivo corte.
Perplexa a ARESC, informa que o titular do contrato com o PT 0002000086312352LW/EDP era a ARESC e não o Senhor Victorino Francisco Umba Mendes, ao qual o técnico informa que de acordo com a documentação em sua posse o titular do contrato é o Senhor Victorino Mendes e não a ARESC.
Diga-se que, o Senhor Victorino Mendes é residente no nº 120, r/c esq, enquanto que o PT 0002000086312352LW/EDP é pertença do numero 120 A.
O Tecnico dá então a indicação para ligar para a linha de apoio ao cliente, chamada esta realizada ás 9h48m e atendida pela Senhora Marta Mendes que de forma incorrecta informou que a EDP não tinha qualquer responsabilidade e que a mesma apenas se assacava à empresa que tinha recepcionado o contrato novo de abastecimento.
Face a esta situação o corte de energia foi efectuado, daí resultando graves e sérios prejuízos para esta Instituição.
Ora a pergunta-se:
1. A Indesa ao receber o pedido de contrato certificou-se e pediu a documentação respectiva ao Senhor Victorino Mendes legitimando-o como membro da Direcção desta Instituição e titular do contrato?
2. Não o tendo feito apropriou-se de dados indevidos da Instituição o que é legalmente inadmissível.
3. Ao momento do corte encontrava-se a chegar um camião de frescos para serem devidamente armazenados nos frigorificos, a quem se pede a responsabilidade quanto ao pagamento € 1.634,46 conforme guia de transporte nº 9776/20 A 1 – BA.

Aguardamos resposta célere,

A Presidente
Arminda Oliveira
Data de ocorrência: 23 de setembro 2020
Endesa
23 de setembro 2020
Estimado cliente,

agradecemos a sua exposição e informamos que a situação apresentada está em análise. Na maior brevidade, entraremos novamente em contacto.

Com os melhores cumprimentos,
Endesa Energia
Endesa
22 de outubro 2020
Estimado cliente,

a resposta à sua exposição foi enviada para o endereço de email indicado, pelo que consideramos resolvida a situação apresentada.

Lembre-se que estamos à sua inteira disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas através dos nossos Serviços de Apoio ao Cliente.

Com os melhores cumprimentos,
Endesa Energia
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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