Mudei de Comercializador de Fornecimento de Energia Elétrica, na primeira fatura foi feito o débito da Contribuição Audiovisul (CAV).
Na angariação disseram-me que se não pagava a (CAV) no antigo comercializador, por ter consumos anuais inferiores a 400kWh, na Endesa também não pagaria.
Apesar de ter sido enganado, no dia 05-06-2016 liguei para o apoio ao cliente da Endesa e questionei o que era necessário fazer para solicitar a continuação da isenção da CAV (referi que podia enviar um email com fotocopias dos anteriores comercializadores a comprovar essa isenção).
Infelizmente disseram-me que só no inicio do próximo ano civil é que posso solicitar a isenção da CAV.
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