Fatura: Que impostos e taxas pagamos?

Todos os meses aparecem na fatura da eletricidade e do gás natural. Mas será que sabemos o que significam? IEC, CAV ou TOS. Podem parecer conceitos confusos e, por isso mesmo, resolvemos explicar claramente todos os impostos e taxas cobrados pelo consumo de energia.

 

Eletricidade
 

► Taxa de Exploração Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)

A taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia corresponde à taxa cobrada pela utilização e exploração das instalações elétricas. O valor fixo de 0,07€ por mês foi determinado pela DGEG e é pago ao Estado.  
 

► Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)

O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade faz parte integra o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tendo um valor fixo de 0,001 € por kWh de energia faturado e sendo pago ao Estado.

Os beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade estão isentos.
 

► Contribuição Audiovisual (CAV)

A Contribuição para o Audiovisual financia o serviço público de radiodifusão e de televisão (Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto) e é paga através da fatura da energia, tendo um valor fixo mensal de 2,85€ + IVA (6%). O valor é pago à Autoridade Tributária, que, posteriormente, o entrega à Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A.

Enquanto alguns clientes beneficiam da Contribuição Reduzida por se encontrarem em condições financeiras especiais, pagando 1€ + IVA (6%), outros clientes encontram-se isentos do pagamento por registarem um consumo anual inferior a 400 kWh ou com atividades exclusivamente agrícolas.

Para mais informações, consulte a nossa página dedicada à Contribuição Audiovisual.

 

Gás Natural
 

► Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)

A Taxa de Ocupação do Subsolo no Setor corresponde à taxa cobrada pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. O valor da taxa é definido pelas respetivas autarquias, podendo variar de município para município.

Esta taxa é composta por dois fatores: o termo variável, aplicado sobre o consumo de gás natural, e o termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.

Para mais informações, consulte a nossa página dedicada à Taxa de Ocupação do Subsolo.
 

► Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN)

O Imposto Especial de Consumo de Gás Natural faz parte dos impostos sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Criado em 2013, o imposto tem um valor de 0,002412 €/kWh, é cobrado pelas comercializadoras de energia e pago ao Estado.

 

► Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Atualmente, o Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou IVA, sobre o consumo, impostos e taxas das faturas de luz e gás natural é de 23%, exceto sobre a Contribuição para o Audiovisual, cujo valor desce para 6%.

A partir de 1 de julho, estes valores mudam. Na eletricidade, o valor da taxa desce para 6%, sendo direcionada para os consumidores com potências contratadas até 3,45 kVA e aplicada sobre a componente fixa da fatura.

Já no gás natural, o IVA também desce para 6% sendo dirigido para utilizadores com consumos de baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.


Esta informação é da exclusiva responsabilidade de Endesa.