IVA sobre termo fixo de taxa de acesso às redes de luz e gás desce para 6%

A taxa de IVA sobre o termo fixo de acesso às redes de eletricidade e gás natural desceu para 6%frente aos 23%, beneficiando mais de quatro milhões de consumidores de energia espalhados pelo território nacional.

Esta redução do imposto sobre o valor acrescentado incide exclusivamente sobre a componente fixa da fatura: o termo fixo de acesso às redes. Na componente variável da energia, a taxa de IVA continua nos 23%.

A medida foi  anunciada no final de abril no seguimento da luz verde dada por Bruxelas, tendo como objetivo reduzir o peso dos impostos na fatura final e fomentar a eficiência energética e a proteção ambiental, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Executivo português.

A novidade com “impacto direto no mercado regulado e no mercado liberalizado” entrou em vigor no início de julho.


Que clientes beneficiam?

Nem todos os clientes beneficiam desta descida do IVA. Em termos práticos, esta redução abrange apenas os seguintes consumidores:

  • Eletricidade: Todos os clientes com potência contratada até 3,45kVA. 
  • Gás Natural: Todos os clientes com os escalões 1, 2, 3 ou 4 e um consumo anual inferior a 10.000 m3.


Qual é o impacto na minha fatura?

Apesar da descida acentuada da taxa, o impacto na fatura é reduzido. Por exemplo, um cliente com uma potência contratada de 3,45 kVA pode poupar até um euro por mês na sua fatura. Já no caso de um cliente com um escalão 2, a poupança fica pelos 0,15 euros mensais na fatura do gás.

Para o governo português, a medida pode corresponder “uma redução da fatura energética das famílias em 2019 de pelo menos 6%”.

 

O que muda na fatura?

As mudanças são ligeiras. A partir de julho, o termo fixo de acesso às redes passou a ser taxado a 6%, podendo esta informação ser encontrada facilmente na sua fatura.

Caso seja um dos beneficiários desta descida do IVA, pode encontrar esta informação na seção “Detalhe das suas faturas” da sua fatura mensal, nomeadamente, na zona referente à Energia e ao IVA.

 

Será que sou um dos beneficiados?

Se não se recorda da potência que contratou para a energia elétrica ou do consumo anual de gás, consulte já os dados do seu contrato na sua fatura ou na sua área de cliente My Endesa e descubra se faz parte do grupo de clientes abrangido por esta medida.


Esta informação é da exclusiva responsabilidade de Endesa.