Estimado cliente,
Após análise da v/ reclamação, impõe-se aclarar o seguinte.
Aquando da adesão aos nossos serviços ativação do ponto de consumo, é disponibilizada uma área de cliente onde é possível consultar toda a informação relativamente ao contrato em vigor, incluindo as faturas em duplicado, uma vez que as originais, logo que emitidas, são enviadas para o cliente pela via contratada – eletrónica ou em suporte de papel.
Esclarece-se porém que quando há transição de um comercializador para o outro, a área de cliente da Energia Simples é desativada automaticamente, sendo exclusiva a clientes com pontos de consumo ativos. Não obstante, as faturas são enviadas periodicamente via e-mail, conforme contratado no v/ caso, não sendo o acesso à área de cliente condição para que tenha acesso às faturas emitidas.
Esclarece-se ainda que o modo de pagamento em DD foi a modalidade contratada, com a autorização devidamente preenchida, não havendo qualquer ato irregular por parte da n/ empresa nesse sentido.
Uma vez que verificamos que procedeu à mudança de comercializador, (re)enviamos a fatura por email, cujo pagamento se encontra pendente e vencido a 26/07/2018. Solicitamos que seja regularizada a respetiva liquidação com a maior brevidade.
Estamos ao dispor.
Boa tarde,
No momento que é efectuada a transição de comercializado o contrato é extinto.
Nesse sentido deixa também automaticamente de vigorar o DD bem como a fatura electrónica.
Agradeço o envio da factura como solicitei, mas solicito que seja indicado como poderei efectuar o seu pagamento.
Obrigado
Boa tarde,
Informamos que já procedemos ao envio das informações solicitadas.
Estamos ao dispor.
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