Performance da Marca
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Energia Simples - Faturação com um excesso acumulado de 3.984 kwh a mais

Resolvida
1/10
Raul Esteves
Raul Esteves apresentou a reclamação
4 de outubro 2018 (editada a 6 de outubro 2018)

Tornei-me cliente da “Simples Energia” em 19/05/2015, com o tarifário “Plano Base Online” em ciclo semanal tri-horário e com a potência contratada de 5,75 kVA.

Até agosto de 2016 (15 meses) recebi 8 faturas com periodicidade e valores muito imprevisíveis. A média era de cerca de 77€, conforme se pode constatar na tabela abaixo. Para anular a imprevisibilidade da fatura de eletricidade aderi à modalidade de “Conta Certa” com um valor fixo de 80€ mensais.

Após o ano de “Conta Certa”, fui surpreendido com uma fatura de acerto (Fat. SIM17/96876 de 23/08/2017) com o exagerado débito de 1.199,86€, além dos 880,00€ que já havia pago ao longo do período de “Conta Certa”, o que resultou numa média de faturação inflacionada para 173,30€ mensais referente ao ano da “Conta Certa”.

Apresentei diversas reclamações da situação e mais especificamente sobre a “Fat. SIM17/96876 de 23/08/2017”, diversas vezes por telefone, num extenso email em 12/09/2017 e depois em reunião pessoal, em 20/09/2017, com a srª G. , o sr F. e outro colega cujo nome não fixei, onde apresentei cálculos baseados no histórico de leituras, estatísticas de consumo completamente discrepantes com o acerto “absurdo” que me foi faturado, além disso, realcei que o débito de 3.576 kWh que foi contabilizado de um dia para o outro (de 20 para 21/10/2016) não podia estar correto.
Recebi sempre, da srª G. como justificação que os valores faturados são apenas e exclusivamente os consumos que a “EDP Distribuição” lhes comunica.
A EDP não comunica consumos, mas sim leituras, cujo processamento é da inteira responsabilidade do comercializador de energia.
Complementando essa justificação com o argumento de que tinha andado a pagar a menos do que tinha consumido e agora tinha de pagar o acerto devido.
Todos os meus insistentes pedidos para que fosse verificado o fundamento do débito e suspendida a cobrança da fatura de acerto (Fat. SIM17/96876) até à completa verificação e esclarecimento dos cálculos que suportavam a referida fatura de acerto, tão exageradamente desajustada da média do consumo anterior, foram totalmente ignorados.

Em resposta, em 13/09/2016, recebi um ultimato para liquidar a fatura no prazo de 20 dias, findo o qual ficaria sujeito à interrupção do fornecimento sem mais avisos.

Perante o leonino ultimato, sem reapreciação dos consumos nem escapatória do erro de faturação, fui obrigado a celebrar um “Acordo de Pagamento” de 12 meses para liquidar a fatura de acerto no valor absurdamente exagerado de 1.199,86€.
O que me obrigou ao sobre-esforço de pagamento mais 100,00€ mensais, além do pagamento das faturas regulares de eletricidade, na média mensal de cerca de 77€.

De notar que o valor médio de 77€ das faturas deste último ano vem confirmar que o valor da “Conta Certa” foi corretamente estipulado e, ainda mais relevante, vem demonstrar que a média mensal de cerca de 170€/mês atingida com o absurdo acerto suplementar de cerca de 1200€ foi evidentemente desfasado da média de faturação da minha morada de consumo.

Esta evidência deveria ser bastante para ter em consideração as minhas persistentes reclamações e espoletar uma revisão minuciosa dos fundamentos dos valores faturados, mas foi rentavelmente ignorada e prepotentemente desprezada.

Durante um ano, passei a acompanhar e a comunicar mensalmente as leituras dos 3 registadores do meu contador para conferir se os meus consumos de energia elétrica corroboravam os consumos faturados pela “Simples Energia.

Pelo contrário, os meus consumos apresentaram uma pertinência estatística que evidenciam que tenho sido vítima de erros grosseiros de faturação, exageradamente excessiva e significativamente dolosa.

De 27/05/2016 até 29/08/2018, tenho contabilizado um consumo total de 14.766 kWh, documentalmente comprovados nos próprios documentos da empresa.
No mesmo período, a “Simples Energia” tem contabilizado na minha conta de cliente um total de 18.750 kWh, dos quais foram faturados e cobrados 18.337 kWh.

Como a “Simples Energia” continua a manter-se omissa em relação ao assunto, venho exigir a retificação da contabilização dos consumos que me foram faturados em excesso de 3.984 kWh com a consequente devolução dos valores indevidamente faturados. (>1000€ cobrados a mais)

Com a presente reclamação não prescindo do direito a eventual recurso para outras instâncias que se afigurem necessárias e adequadas para exigir compensação pelos eventuais danos sofridos e ainda por apurar com esta situação.



 

Data de ocorrência: 4 de outubro 2018
Energia Simples
11 de outubro 2018
Estimado Cliente,

Após verificação interna relativamente à v/ reclamação, a qual mereceu o mais cuidado apreço da n/ equipa, informamos que o Operador de Rede de Distribuição (ORD) é quem tem o ónus de validação de leituras, leituras essas com que são realizados os cálculos para aferir os consumos que o cliente teve entre um determinado período, pelo que a Energia Simples fatura apenas com base nos valores que são enviados pela entidade referida.

Mais informamos que foram realizados diversos cálculos desde o momento em que foi fornecido pela n/ empresa até ao momento do acerto que refere, todos os valores foram duplamente confirmados e todos os resultados foram iguais, afirmando que a faturação da Energia Simples se encontrava correta com os dados que foram enviados pelo ORD.
Para confirmar a veracidade desta afirmação, deixamos em anexo um excel onde é possível conferir os cálculos efetuados.

Lamentamos o incómodo causado pela situação.

Estamos inteiramente ao dispor para o que considerar necessário.
Raul Esteves
11 de outubro 2018
Caros Sr.s
Para confirmar os consumos validados pelo "ODR" segue em anexo um documento "PDF" da EDP Distribuição com a confirmação de todas as leituras comunicadas à "simples Energia". Comparando o documento da EDP pode verificar-se que confirma que todas as leituras do tipo (R) mencionadas nas v/ faturas coincidem, tal como refiro no anexo inicial da minha reclamação e que foi corroborado no v/ email que a seguir reproduzo:
"
De: Monica Guedes <monica.guedes@energiasimples.pt>
Enviada: 26 de setembro de 2018 13:42
Para: RaulEsteves@sapo.pt
Assunto: RE: PT0002000035034082BW - Faturação vs Equipamento de Medição _ Energia Simples Confirmação de leituras.

Boa tarde,
Confirmamos que os valores mencionados correspondem com o que temos em registo.
Obrigada,
Com os melhores cumprimentos,
Mónica Guedes
Departamento de Mudança de Comercializador de Eletricidade e Gás Natural
"
Como não responderam ao meu emai de 30/07/2018, e como me sinto burlado, reproduzo abaixo o teor resumido do referido email. para que os consumidores tenham o máximo de informação detalhada sobre a forma grosseira e pouco séria de processar os consumos comunicados pela EDP ou "ODR" como se referem.

"
De: RaulEsteves@sapo.pt <RaulEsteves@sapo.pt>
Enviada: 30 de setembro de 2018 20:55
Para: 'Gabriela Pinto' <gabriela.pinto@energiasimples.pt>
Cc: 'Frederico Melo' <frederico.melo@energiasimples.pt>; 'Monica Guedes' <monica.guedes@energiasimples.pt>
Assunto: RE: PT0002000035034082BW - “Leituras iniciais; Leituras Finais e Totais dos kWh consumidos”

Sobre: “Leituras iniciais; Leituras Finais e Totais dos kWh consumidos”
Ex.mos/as Srs. (as)

Os meus cálculos baseados exclusivamente no histórico das leituras referenciadas como comunicadas pela EDP diferem substancialmente dos cálculos que os v/ serviços alegam para suportar o histórico da faturação, que eu reclamo como errados e exageradamente superiores à soma dos consumos, dos 3 registadores (P; C; V), calculados pelas leituras que tenho como fidedignas.

Assim sendo, a nossa divergência só pode ser baseada nalgum dos seguintes motivos:
- Leituras factualmente diferentes, por omissão de dados, que são só do vosso conhecimento.
- Ou, na existência de leituras errados mencionadas nos documentos que tenho disponíveis para consulta.
- Ou, em deficiente interpretação e processamento grosseiro das leituras, comunicadas pela EDP, referentes ao meu contador.

Em concreto e fundamentalmente, para validar os consumos, são apenas necessárias e bastantes DUAS informações de cada um dos três registadores diferenciados (“Ponta”, “Cheias” e “Vazio”) factualmente fundamentadas: a “LEITURA INICIAL” e a “LEITURA FINAL”. Sendo que o total de cada registador corresponde à diferença entre a leitura inicial e a leitura final.

Seguidamente, passo a apresentar toda a informação factual obtida nas faturas, que me foram debitadas até à fatura SIM18/86019 de 25/07/2018 (19 faturas e 1 N. Crédito) e na “Área de Cliente”, donde extraí “print screens” com dados que comprovam os valores que apresento.
Se os dados que refiro estão errados, têm omissões ou não são válidos, então que me sejam apresentadas as leituras, factualmente validadas pela EDP, que comprovem valores diferentes dos que refiro.

Os v/ cálculos estão errados, porque contabilizam o valor da leitura inicial do registador de “CHEIAS” como um consumo acumulado, como se tivesse sido um consumo acumulado desde a leitura inicial em zero.
Na realidade, a contagem do registador de “CHEIAS” que, até então, estava englobada conjuntamente com a contagem de “PONTA”, numa contagem única dum registador único de “FORA do VAZIO”, apenas passou a estar visível, a partir de uma operação técnica que a EDP denomina por “reparametrização”.
O valor de leitura, do registador de “CHEIAS” nesse momento, constitui o valor da leitura inicial desse registador.

Em 27/05/2015:
Contador (Nº: 33190272) apresentava 2 registadores visíveis (Bi-horário);
- Registador de “FORA do VAZIO”; LEITURA INICIAL: 67.833 kWh.
- Registador de “VAZIO”; LEITURA INICIAL: 45.089 kWh.
---------------------------------------------------------------------------------------------
Em 20/10/2016:
Contador (Nº: 33190272) com 2 registadores visíveis (bi-horário);
- Registador de “FORA do VAZIO”; Leitura: 72.881 kWh. (Incluía os registos somados de “PONTA” + “CHEIAS”). Não estavam visíveis as contagens em separado).
- Registador de “VAZIO”; Leitura: 48.666 kWh.

Em 21/10/2016:
O mesmo contador (Nº: 33190272) com TRÊS REGISTADORES visíveis (tri-horário).
- A contagem de ”FORA do VAZIO” passou a estar visível em DOIS registos separados, um registador de “PONTA” e outro de “CHEIAS”, além do registador de “Vazio”.
À Leitura de “Fora do Vazio”: 72.881 kWh foram subtraídos 3.576 kWh, valor esse, que constitui a leitura INICIAL do registador de “CHEIAS”.

Assim, ficou:
- Registador de “PONTA”; Leitura “reparametrizada”: (72.881 -3576) = 69.305 kWh.
- Registador de “CHEIAS”; LEITURA INICIAL: 3.576 kWh.
- Registador de “VAZIO”; Leitura: 48.666 kWh.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Em 29/08/2018:
- Registador de “PONTA”; LEITURA FINAL: 70.469 kWh.
- Registador de “CHEIAS”; LEITURA FINAL: 7.997 kWh.
- Registador de “VAZIO”; LEITURA FINAL: 52.798 kWh.

Assim, temos:
- Registador de “F. Vazio”/”PONTA”: Total consumido: (70.469 – 67.833) = 2.636 kWh.
- Registador de “CHEIAS”: Total consumido: (7.997 – 3.576) = 4.421 kWh.
- Registador de “VAZIO”: Total consumido: (52.798 – 45.089) = 7.709 kWh.
O que perfaz um consumo total (2.636 + 4.421 + 7.709) = 14.766 kWh.

(No mesmo período, a "Simples Energia" Contabilou:
Ponta: 2 473
Cheias: 8 160
Vazio: 8 117
TOTAL: 18 750 kWh)

Reiterando a minha posição, se alguma das “Leituras Iniciais” e/ou das “Leituras Finais”, de cada um dos três registadores que refiro, estiver incorreta, solicito informação EXPLÍCITA, ESPECÍFICA e DETALHADA sobre qual ou quais as incorreções.

Para melhor facilitar a consulta dos valores e cálculos acima expostos, passo a incluir uma tabela com todas as “leituras (R )”, obtidas nas v/ faturas emitidas e na “Área de Cliente”, cujas leituras me foram confirmadas pelos v/ serviços (v/ email de 26/09/2018 às 13:42).

Solicito que este assunto seja reencaminhado e analisado por outro/a técnico/a profissional, que não a srª Gabriela Pinto, com competências mais específicas na análise e processamento das leituras dos registadores, especialmente em relação às leituras por mudança de regime “bi-horário” para “tri-horário”.

Nota: Caso se mantenham as nossas divergências sobre os totais de kWh consumidos, sem que me sejam apresentados dados diferentes e justificados documentalmente, reservo-me o direito de utilizar a presente comunicação e todos os documentos fonte das informações referidas, para expor/reclamar junto das entidades e/ou instâncias que se afigurem adequadas e/ou competentes para dirimir este assunto.

Estarei sempre disponível para qualquer esclarecimento adicional.
Aguardo resposta escrita e detalhada com a máxima brevidade.

Cumprimentos,
Raul Esteves
---------------------------------------------
Podem continuar a esquivar-se com respostas genéricas e vagas, mas não apresentam leituras/dados diferentes dos que eu exponho.
As leituras que a EDP comunicou são as que constam nos vosso histórico. O processamento é que é burlesco e deturpado.
Basta consultar o v/ "excel" para verificar que é evidente que deliberadamente se estão a esquivar à apresentação detalhada das leituras iniciais e leituras finais dos TRÊS registadores "Ponta" "Cheio" e Vazio" e respetivas datas e consumos intermédios com as respetivas datas.

Vocês somam as leituras finais dos 3 registadores, mas só subtraem as leituras iniciais de dois registadores "Fora do Vazio" e "Vazio", assim "burlam-me" a contabilização dos consumos parciais.

Se não corrigirem a contabilização dos consumos com a consequente devolução do valor (>1000€) cobrado em excesso, serei forçado a recorrer ao litígio judicial.
Raul Esteves
11 de outubro 2018
Anexo EDP
Raul Esteves
11 de outubro 2018
Anexo "Print Sreen 2"
Energia Simples
24 de outubro 2018
Estimado Cliente,

No Extrato de Leituras que a EDP Distribuição lhe remeteu, referem-se apenas e exclusivamente às leituras reais que foram retiradas do seu contador. Não constando, portanto, as estimativas de consumo calculadas também pela própria EDP Distribuição.

A partir do dia 21/10/2016 o contador passou a contar tri-horário, sendo que os cálculos dos consumos são diferentes dos cálculos que se fazem para calcular o consumo de bi-horário.
Portanto, fazendo os cálculos dos desde o momento em que passou a ser tri-horário (21-10-2016), verifica-se o seguinte:

- Em 21/10/2016:
P - 48 666
C - 3 576
V - 69 305

- Em 29/08/2018:
P - 52798
C - 7 997
V - 70 469

O consumo entre estes períodos foi:
P - 70 469 - 69 305 = 1164
C - 7 997 - 3 576 = 4421
V - 52 798 - 48 666 = 4132
Consumo total faturado = 9 717

Na fatura de acerto, nomeadamente a fatura SIM17/86876 de 23/08/2017, apresenta consumos em Ponta, Cheias e Vazio Normal de 09/04/2016 a 20/10/2016, no entanto, apesar da informação ter sido enviada pela EDP Distribuição com os consumos já divididos em tri-horário, este período de faturação deveria ter sido faturado em período bi-horário, nesse sentido, Ponta e Cheia têm de ser somados para dar o valor de consumo em Fora Vazio, no caso seria:

- De 09/04/2016 a 20/10/2016:
P - 1 085
C - 2 712
V - 1 032

A leitura de 08/04/2016:
V -47 634
FV - 69 084

A leitura de 20/10/2016:
V - 48 666
FV - 72 881

Calculando a diferença entre os períodos:
V - 48 666 - 47 634 = 1 032
FV - 72 881 - 69 084 = 3 797

Somando a Ponta e a Cheia (2 712 + 1 085 = 3 797) verifica-se que os consumos foram corretamente faturados, apesar dos mesmos aparecerem como tri-horário na fatura.

Os cálculos que nos apresentou entre 27/05/2016 e 29/08/2018 não são passíveis de serem realizados, pois estão em causa dos ciclos-horários totalmente diferentes.

De acordo com a leitura de 21/10/206 (P - 48 666, C - 3 576, V - 69 305) e com a leitura de 29/08/2018 (P - 25 798, C - 7 997, V - 70 469), as diferenças de consumo existentes para cada ciclo-horário são as seguintes:
- P - 4 132
- C - 4 421
- V - 1 164


Se se analisar a faturação desde a primeira fatura em 2015 e a última fatura em 2018. A leitura real de 08/06/2018 tem os seguintes valores V - 45 158 e FV - 67 958 e a leitura real de 29/08/2018 tem os valores de V - 52 798 e FV - 78 466, a Energia Simples faturou-lhe 10 508 em FV e 7 640 em V. Caso pretenda fazer os mesmos cálculos para os valores que está a utilizar, supondo que são os mesmos que a Energia Simples tem disponíveis e que utiliza para faturar, sempre que os períodos são tri-horário e pretende cruzar com períodos de bi-horário, deverá somar a hora de Ponta com a hora de Cheia que se irá refletir na hora de Fora Vazio.

Lamentamos desde já o incómodo causado e esperamos ter sido claros na nossa explicação.

Estamos inteiramente ao dispor para o que considerar necessário.
Raul Esteves
Raul Esteves avaliou a marca
21 de dezembro 2018

Só aceitei a resolução da reclamação porque o facto que originou a reclamação foi há demasiado tempo para conseguir aceder a informações que comprovem que o consumo de 3576 kWh de acerto, referente ao período de Abril a Outubro de 2016 prévio a um ano de conta certa em que não houve verificação de leituras, foi baseado em erro de leitura do contador por parte da EDP/ODR.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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