As facturas da Energia Simples padecem de algumas incorrecções formais injustificáveis, apresentam os consumos debitados de forma que não possibilitam a verificação directa da justificação dos kWh debitados.
Além de apresentarem demasiada segmentação (múltiplas linhas) para debitar a mesma tarifa, quando bastaria uma só linha para cada tarifa, são formalmente incorrectas, porque são incongruentes entre a descrição do produto que é comercializado e a contabilização das unidades que são debitadas.
Se a Energia Simples comercializasse a energia eléctrica em regime de diárias de consumo, seria correto que os consumos fossem descritos, na factura, como intervalo entre datas e assim faria sentido em cada linha constar a data inicial e a data final das diárias fornecidas.
Mas, como o consumo de energia eléctrica se contabiliza pela diferença numérica entre leituras do registador de cada tarifa, o débito de kWh da mesma tarifa deveria ser apresentado referindo a leitura inicial e final para justificar o intervalo numérico debitado.
Relativamente à factura SIM 18/135002 de 23/11/2018 tenho a apresentar a seguinte reclamação.
Tendo comunicado as leituras no dia 17/Nov., portanto dentro do prazo de 15 a 17/Nov. de Novembro como indicado na factura anterior, seria expectável que a factura decorrente fosse emitida com base nas leituras comunicadas, sem lugar para estimativas de consumos futuros.
Como se pode verificar pelos consumos reais realizados no período da fatura em questão, de 18/09/2018 a 17/11/2018 (61 dias), em que temos os consumos:
- “Vazio” - consumo realizado 247 kWh; Média de 4kWh/dia.
- “Fora de Vazio” - consumo realizado 394 kWh; Média de 19 kWh/dia.
No entanto, a Simples Energia, para o período de 18/Nov. a 21/Nov., portanto TRÊS (3) DIAS, facturou uma estimativa de 20 kWh na tarifa de Vazio, antecipando a cobrança de 8 kWh em excesso e para a tarifa de Fora de Vazio, antecipou a cobrança de 10 kWh em excesso, o que representa uma estimativa inflacionada em 65% e em 50% respectivamente, a mais do que a média real verificada na mesma factura.
Em 2018, em 9 facturas emitidas, 4 delas debitam consumos estimados, apesar de em todos os meses terem sido comunicadas as respectivas leituras.
Tal prática recorrente só pode ser entendida como um artifício financeiro para antecipar consumos futuros com excesso significativo, mas dificilmente se pode aceitar como uma boa prática comercial que proporcione qualquer serviço de qualidade e/ou benefício ao consumidor/cliente.
A cobrança estimada de consumos futuros só seria aceitável se ocorresse excepcionalmente e fosse circunstancialmente justificada, ficando encerrada com o acerto na factura seguinte.
Não é aceitável que a facturação de estimativas se torne um processo de enrolamento de estimativas, em que a factura com acerto da estimativa anterior debita novas estimativas para acerto na factura seguinte, mantendo sucessivamente uma antecipação permanente de consumos futuros, como está patente nas últimas facturas.
Mais dificilmente se pode compreender o débito de estimativas de curto intervalo quando o consumidor/cliente, responsavelmente, colabora todos os meses, comunicando as leituras no prazo estipulado, como é o meu caso, suprindo assim a falta de funcionários do ODR que desempenhem esse serviço com mais frequência.
Se a data para comunicação de leituras se revela desadequada ao processamento da fctura subsequente, a solução correta e justa para o consumidor/cliente será a Energia Simples alterar a data da comunicação das leituras, ou a data de facturação, ou até ambas, para não incluir estimativas de consumo injustificadas.
Se a Energia Simples não pode esperar pelo mês seguinte para apurar o consumo posterior ao ciclo de leituras do mês, cobrando antecipadamente o consumo adivinhado para TRÊS dias, que serão incontornavelmente incluídos nas leituras do ciclo seguinte, então eu também não posso aceitar pagar antecipadamente um consumo tão desproporcionalmente adivinhado com mais de 50% de excesso relativamente ao consumo real que está apurado na factura.
Pelo exposto, fica demonstrado que a factura SIM 18/135002 de 23/11/2018 não está correta e, portanto, não é aceite. Em consequência, o débito directo está inactivo para evitar a cobrança da referida factura.
Solicito que a factura em questão seja corrigida, com a anulação das parcelas com consumos erradamente estimados para que seja autorizado/realizado o seu pagamento.
Data de ocorrência: 28 de novembro 2018
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.