Performance da Marca
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Energia Simples - Faturas incongruentes

Sem resolução
Raul Esteves
Raul Esteves apresentou a reclamação
28 de novembro 2018 (editada a 3 de dezembro 2018)
As facturas da Energia Simples padecem de algumas incorrecções formais injustificáveis, apresentam os consumos debitados de forma que não possibilitam a verificação directa da justificação dos kWh debitados.
Além de apresentarem demasiada segmentação (múltiplas linhas) para debitar a mesma tarifa, quando bastaria uma só linha para cada tarifa, são formalmente incorrectas, porque são incongruentes entre a descrição do produto que é comercializado e a contabilização das unidades que são debitadas.
Se a Energia Simples comercializasse a energia eléctrica em regime de diárias de consumo, seria correto que os consumos fossem descritos, na factura, como intervalo entre datas e assim faria sentido em cada linha constar a data inicial e a data final das diárias fornecidas.
Mas, como o consumo de energia eléctrica se contabiliza pela diferença numérica entre leituras do registador de cada tarifa, o débito de kWh da mesma tarifa deveria ser apresentado referindo a leitura inicial e final para justificar o intervalo numérico debitado.

Relativamente à factura SIM 18/135002 de 23/11/2018 tenho a apresentar a seguinte reclamação.

Tendo comunicado as leituras no dia 17/Nov., portanto dentro do prazo de 15 a 17/Nov. de Novembro como indicado na factura anterior, seria expectável que a factura decorrente fosse emitida com base nas leituras comunicadas, sem lugar para estimativas de consumos futuros.

Como se pode verificar pelos consumos reais realizados no período da fatura em questão, de 18/09/2018 a 17/11/2018 (61 dias), em que temos os consumos:
- “Vazio” - consumo realizado 247 kWh; Média de 4kWh/dia.
- “Fora de Vazio” - consumo realizado 394 kWh; Média de 19 kWh/dia.

No entanto, a Simples Energia, para o período de 18/Nov. a 21/Nov., portanto TRÊS (3) DIAS, facturou uma estimativa de 20 kWh na tarifa de Vazio, antecipando a cobrança de 8 kWh em excesso e para a tarifa de Fora de Vazio, antecipou a cobrança de 10 kWh em excesso, o que representa uma estimativa inflacionada em 65% e em 50% respectivamente, a mais do que a média real verificada na mesma factura.

Em 2018, em 9 facturas emitidas, 4 delas debitam consumos estimados, apesar de em todos os meses terem sido comunicadas as respectivas leituras.

Tal prática recorrente só pode ser entendida como um artifício financeiro para antecipar consumos futuros com excesso significativo, mas dificilmente se pode aceitar como uma boa prática comercial que proporcione qualquer serviço de qualidade e/ou benefício ao consumidor/cliente.

A cobrança estimada de consumos futuros só seria aceitável se ocorresse excepcionalmente e fosse circunstancialmente justificada, ficando encerrada com o acerto na factura seguinte.
Não é aceitável que a facturação de estimativas se torne um processo de enrolamento de estimativas, em que a factura com acerto da estimativa anterior debita novas estimativas para acerto na factura seguinte, mantendo sucessivamente uma antecipação permanente de consumos futuros, como está patente nas últimas facturas.

Mais dificilmente se pode compreender o débito de estimativas de curto intervalo quando o consumidor/cliente, responsavelmente, colabora todos os meses, comunicando as leituras no prazo estipulado, como é o meu caso, suprindo assim a falta de funcionários do ODR que desempenhem esse serviço com mais frequência.

Se a data para comunicação de leituras se revela desadequada ao processamento da fctura subsequente, a solução correta e justa para o consumidor/cliente será a Energia Simples alterar a data da comunicação das leituras, ou a data de facturação, ou até ambas, para não incluir estimativas de consumo injustificadas.

Se a Energia Simples não pode esperar pelo mês seguinte para apurar o consumo posterior ao ciclo de leituras do mês, cobrando antecipadamente o consumo adivinhado para TRÊS dias, que serão incontornavelmente incluídos nas leituras do ciclo seguinte, então eu também não posso aceitar pagar antecipadamente um consumo tão desproporcionalmente adivinhado com mais de 50% de excesso relativamente ao consumo real que está apurado na factura.

Pelo exposto, fica demonstrado que a factura SIM 18/135002 de 23/11/2018 não está correta e, portanto, não é aceite. Em consequência, o débito directo está inactivo para evitar a cobrança da referida factura.

Solicito que a factura em questão seja corrigida, com a anulação das parcelas com consumos erradamente estimados para que seja autorizado/realizado o seu pagamento.
Data de ocorrência: 28 de novembro 2018
Energia Simples
3 de dezembro 2018
Boa tarde Exmo. Senhor Raúl Esteves,

Esperamos, antes de mais, que esta comunicação o encontre bem. A exposição feita por V/Excelência mereceu a melhor atenção por parte dos nossos serviços, e essa análise permitiu-nos concluir o seguinte.
No que diz respeito às faturas emitidas pela Energia Simples, cumpre-nos transmitir que as mesmas possuem a segmentação necessária e apropriada à explanação dos consumos reais, ou estimados. Repare-se que a segmentação está dividida nas parcelas "Vazio", e "Fora Vazio", dado o ciclo bi-horário existente neste caso concreto, para que os consumos respeitantes a cada ciclo estejam corretamente identificados. Adicionalmente, o que sucede em relação a cada um destes segmentos é a verificação de uma leitura real (quando comunicada pelo cliente ou verificada no local pelo operador da rede de distribuição), ou pelo contrário de uma leitura estimada. A este propósito, é importante realçar que, no mercado energético em Portugal, o ónus não só de comunicação, mas também de validação dos consumos, pertence ao operador da rede de distribuição. Tal facto sucede tanto no caso de leituras reais, como estimadas, sendo que no caso das estimativas estas são feitas unilateralmente pelo operador da rede de distribuição, e só posteriormente comunicadas aos comercializadores de energia em Portugal. Decorre do exposto que a Energia Simples fatura, em todos os casos, de acordo as informações que lhe são prestadas pelo operador da rede de distribuição. Refira-se, ainda, que nos casos em que o estimado cliente comunica as leituras, por vezes, e principalmente quando tal informação é enviada perto do fim do período designado para tal, que a validação do operador da rede de distribuição não chegue a tempo de se considerar unicamente a informação enviada pelo estimado cliente. Por último refira-se que, de facto, e tal como o estimado cliente aponta, o consumo de energia elétrica contabiliza-se pela diferença numérica entre leituras do registador de cada tarifa. Para confirmar tal informação, poderá o estimado cliente consultar o quadro da fatura recebida referente a "Leituras", analisando neste quadro a diferença numérica entre leituras entre as datas que escolher analisar. Aí, poderá constatar que a diferença numérica resultante será igual à rubrica "Quantidades", nas datas que esteja o estimado cliente a analisar, no quadro relativo aos detalhes de faturação. Desta forma, conclui-se que a faturação foi corretamente emitida de acordo com os dados fornecidos, tanto pelo cliente como pelo operador da rede de distribuição.
Aproveitamos ainda para referir que, sempre que tenha alguma dúvida relativa à faturação de que está a ser alvo, temos disponível uma linha de apoio ao cliente, com o número 223 287 454, estando a Energia Simples em todos os momentos à inteira disposição de esclarecer qualquer questão dos seus clientes.
De todo o modo, lamentámos os transtornos decorrentes da utilização de estimativas nos moldes utilizados no mercado energético português, sendo contudo certo que a faturação respeitante a esses mesmos consumos é feita corretamente pela Energia Simples.
Colocamo-nos ainda inteiramente ao dispor de esclarecer qualquer questão que considere pertinente.

Obrigado.
Energia S´mples!
Raul Esteves
4 de dezembro 2018
Ex.mos Srs.

Seria bastante surpreendente que a Energia Simples reconhecesse que a segmentação das suas faturas teria algo a ser corrigido, no entanto, isso não comprova que a vossa forma de segmentação seja simplificada da forma mais correta, nem que a descrição dos itens faturados seja congruente com o produto (energia) vendido, apenas que está segmentada da forma mais conveniente para a Energia Simples não ter um escrutínio simples e direto das parcelas de faturação.
A energia elétrica é medida por segmentos entre leituras. não por segmentos entre datas.
A energia elétrica fornecida é quantificada em unidades kWh, não por kWh entre datas.
A questão não está na segmentação entre Vazio e Fora do Vazio, mas sim que cada um destes segmentos vem sub-segmentado em várias linhas, correspondendo cada linha a um segmento temporal (entre datas), quando deveria ser uma linha, para cada tarifa, com a leitura inicial e a final de cada uma das tarifas, (V.) e (F.V.) no caso presente.

Em concreto na fatura “SIM18/135002 de 23/11/2018, tomada com exemplo, temos 3 linhas para debitar o consumo dum período entre 2018-09-18 a 2018-11-17.
1) “Consumo medido em Horas Vazio Normal de 2018-09-18 a 2018-10-24”
2) “Consumo medido por cliente em Horas Vazio Normal de 2018-10-25 a 2018-10-26”
3) “Consumo medido por cliente em Horas Vazio Normal de 2018-10-27 a 2018-11-17”

Formato que se repete com mais 3 linhas para a outra tarifa (FV), excluindo as linhas relativas às estimativas, que abordarei de seguida, bastariam 2 linhas, uma para cada tarifa (V) e (FV) incluindo as respetivas contagens iniciais e finais do período completo da fatura.

Adicionalmente, importa realçar que tanto o ODR como o cliente não comunicam datas de consumo, mas apenas leituras, que apenas teriam de ser distinguidas com uma simples letra (R) ou (C) ou (E) para indicar a fonte da leitura, conforme o caso do consumo faturado.
O produto/serviço faturado deve ser devidamente identificado na descrição com os elementos suficientes para verificação se as quantidades estão corretamente quantificadas e não ter que saltitar entre quadros de fim de página para fazer consultas indiretas para deduzir a justificação das quantidades faturadas.
Contrariamente ao que os ex.mos srs. afirmam que se poderá consultar o quadro “Leituras” para confirmar as leituras entre as datas dos consumos que se escolher analisar, tal nem sempre é válido, porque algumas das leituras mencionadas são completamente desfasadas dos segmentos contabilizados, e/ou porque nem sempre se encontram mencionadas na fatura as leituras referentes aos consumos faturados, como é o caso, por exemplo do consumo medido de 2018-09-18 a 2018-10-24 em que não consta a leitura inicial em 2018-09-18 desse período, mas devia constar.
Esta omissão de leituras que justifiquem os consumos faturados é ainda mais flagrante na fatura SIM18/124291 de 30/10/2018 em que constam 7 períodos entre datas de consumo, iniciados em 19/07/2018, mas apenas constam 4 leituras datadas, com início só em 29/08/2018.
De destacar que não existe “comunicação de leituras perto do fim do período designado para tal”. É uma afirmação que não é séria e é disparatada.
As leituras são comunicadas dentro do período estipulado ou fora do período estipulado. Não há um subperíodo longe do fim e outro subperíodo perto do fim!
Também a afirmação de que a validação pelo ODR não chega a tempo de considerar a comunicação de leituras pelo cliente não é séria e é artificiosa, porque todos os canais formais para comunicação de leituras, seja por telefone para o ODR, por inserção de leituras nos “sites” dos comercializadores, ou através das várias “app”s móveis, estes têm uma funcionalidade específica para transmitir a informação imediatamente para o registo de leituras do respetivo CPE no sistema da EDP distribuição.
Se forem utilizados os canais próprios, não há comunicação de leituras enviada unicamente pelo cliente sem passar pelo registo do ODR que não fique imediatamente disponível para consulta. De realçar que é a própria EDP que aconselha a comunicar as leituras na data indicada na fatura para evitar as estimativas.

De facto, é o ODR que tem o ónus da validação dos consumos decorrentes das leituras, mas de acordo com a informação prestada pela EDP distribuição, a faturação é da inteira responsabilidade dos comercializadores de energia que têm autonomia para processar os consumos apurados de acordo com as suas estratégias comerciais.

Também a ERSE refere que:
“Consumo estimado – é referente à energia que não pode ser contabilizada pelo fornecedor, seja por impossibilidade de contagem ou por falta de indicação dos valores do contador ao fornecedor. Dado a falta de valores, e como a faturação se refere a um período de tempo previamente fixado, o comercializador estima quanto foi consumido no período de tempo onde não existe contagem, baseado em consumos anteriores do cliente, para assim poder incluir o valor desse período de tempo na fatura.”
E que:
“… estimativas de consumo devem ter em conta o direito do cliente à escolha da metodologia a aplicar, de entre as opções existentes, nos termos previstos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.”
Nesse sentido, poder-se-á supor que a Energia Simples recusa essa autonomia por facilitismo passivo com proveito próprio e oportuno e que se desresponsabiliza das estimativas desproporcionadas do consumo real, mas isso não isenta a Energia Simples de ser agente beneficiário ativo da cobrança indevida de consumos futuros adivinhados, disfarçados sob a designação de estimativas, mesmo que essas estimativas desproporcionadas não sejam de sua autoria.

Pelo exposto, só me resta não concordar com a vossa prática de faturação de estimativas e agir em consonância com o meu desagrado, procurando alternativa.
Grato pela atenção prestada e pelo vosso empenhamento.
Energia Simples
13 de dezembro 2018
Boa tarde Exmo. Senhor Raúl Esteves,

Esperamos, antes de mais, que esta comunicação o encontre bem.
Relativamente ao teor da comunicação elaborada pelo estimado cliente, cumpre-nos transmitir que a Energia Simples não efetua estimativas de consumo. No mercado energético português, resulta de várias disposições regulamentares da ERSE que tal faculdade pode ser exercida pelos comercializadores de energia, e pelo operador da rede de distribuição. Ora, não efetuando a Energia Simples estimativas a nenhum dos seus estimados clientes- apesar de tal situação estar a ser equacionada-, é utilizada precisamente a informação transmitida pelo operador da rede de distribuição. A título de exemplo, tal realidade pode ser constatada pela leitura do artigo 119º, número 5, do Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico, publicado pela ERSE: "Os comercializadores podem realizar estimativas de consumo para efeitos de faturação aos seus clientes, desde que estas se refiram a um período não abrangido pelos dados de consumo ou estimativas disponibilizadas pelos operadores das redes, e que utilizem as metodologias de estimativa escolhidas pelos clientes em cada contrato de fornecimento." Ora, como já anteriormente referimos, não realizando neste momento a Energia Simples quaisquer estimativas, é utilizada a informação relativa às estimativas fornecida pelo operador da rede de distribuição.
Desta forma, o ORD realiza as estimativas, comunicando-as à Energia Simples. Normalmente, estas informações são transmitidas na mesma altura do mês, todos os meses. É de acordo com esse histórico que o sistema da Energia Simples estabelece as datas que indica nas faturas dos seus estimados clientes para comunicação de leituras, para que de forma ideal o cliente não seja faturado com base em nenhuma estimativa, seja em relação a que período for, maior ou menor. Porém, tal informação por vezes não nos chega com a periodicidade que o histórico revela, podendo ser transmitidas em momento posterior, ou até, anterior ao que usualmente é utilizado. Nesses momentos, e como a data indicada nas faturas é indicada tendo por base o histórico dos momentos em que nos chega essa informação do ORD, é que poderá originar a necessidade de, em relação a curtos períodos de tempo (2, 3 dias), o consumo ser faturado por estimativa, estimativa esta comunicada pelo ORD. Por causa destas informações de consumo diferenciadas (leituras fornecidas pelo cliente, e dados fornecidos pelo ORD por meio de estimativa), é que há a necessidade de se separar devidamente estas componentes na fatura, resultando numa segmentação que apesar de extensa, espelha de forma absoluta os dados de que a Energia Simples dispõe. Compreendemos que tal não seja a situação desejável e ideal pelo estimado cliente, contudo assegurámos que a Energia Simples não realiza estimativas de sua própria iniciativa, nem tão pouco obtém proveito próprio, pois os acertos devidos sempre se verificam previsivelmente na fatura seguinte que é emitida. Não há nenhum consumo faturado por estimativa que não seja objeto de acerto.
Esperamos ter prestado os esclarecimentos necessários ao estimado cliente, lamentando uma vez mais os transtornos decorrentes desta situação a V/Excelência.
Raul Esteves
21 de dezembro 2018
Ex.mos Srs.
Pelo que posso sintetizar da vossa última narrativa, constato que a Energia Simples se desdobra em explicações atabalhoadas e desfocadas do cerne da questão e se alonga em referências a regulamentações não aplicáveis ao assunto em discussão, para insistir numa desresponsabilização enviesada, ardilosa e falsa.

Não consta, nem nunca constou nos registos da EDP distribuição, disponíveis na “área reservada” referente ao meu NIF de consumidor, qualquer leitura por estimativa referente ao meu CPE, nem em complemento às leituras comunicadas, nem no caso de falta de leituras comunicadas no prazo indicado, apenas aparecem no separador ‘Leituras’ da área de cliente no “site” Energia Simples.
Portanto as estimativas são apenas um instrumento particular do comercializador Energia Simples (neste caso) para cobrança antecipada de consumos futuros.

Mas, para que não haja mais divagações acerca do cerne da questão que fundamenta a minha reclamação, importa destacar o que está em causa:
- Em todas as faturas da Energia Simples vem indicado o período para comunicação de leituras que servirá de base para a próxima fatura.
- Todos os meses tenho feito a comunicação das leituras dentro dos prazos indicados pela Energia Simples.
- Os consumos são contabilizados por ciclos de leituras, de um período de comunicação de leituras ao período de seguinte, não por ciclos de estimativa aleatórios.

No momento em que se comunicam as leituras, estas ficam imediatamente disponíveis na EDP/ODR e na Energia Simples.
(Posso fornecer “print screens” do momento da comunicação de leituras na “área de cliente” na Energia Simples e da “área reservada” na EDP Distribuição no mesmo momento, para comprovar a simultaneidade da comunicação/disponibilização das leituras em ambos os registos das duas empresas.)

Posto isto, não há atrasos de comunicação de leituras, nem quaisquer outras fundamentações circunstanciais que sejam justificação para me serem cobradas estimativas, além do mais, não está em causa a autoria das estimativas, mas apenas o facto de “isso” ser um estratagema para cobrança de um adiantamento financeiro injustificado, que é um encargo suportado/pago por mim (cliente) e que é um benefício indevido recebido pela Energia Simples.

Tanto as vicissitudes práticas das comunicações de leituras entre o ODR e a Energia Simples como os alegados constrangimentos técnicos do sistema de faturação da Energia Simples, conjugados com a desarticulação entre a periodicidade das informações comunicadas pelo ODR e o histórico usualmente utilizado a que suas Ex.ªs atribuem a origem dos desfasamentos entre as datas para comunicação de leituras e o fecho dos ciclos de faturação é um problema da exclusiva responsabilidade da Energia Simples e/ou do ODR, não da responsabilidade dos clientes.

Estas deficiências funcionais do vosso negócio não podem, de maneira nenhuma, ser um ónus assacado ao cliente, nem podem servir de justificação para impor ao cliente uma responsabilidade solidária, e muito menos para escamotear adiantamentos pecuniários injustificados e abusivos.

Tomando apenas o exemplo da estimativa feita na fatura SIM18/135002 de 23/11/2018, em que as estimativas de consumo (V. 20 kWh e FV. 29 kWh) para os TRÊS (3) DIAS EXTRA AO CICLO DE LEITURAS (18/nov. a 21nov.) representam um adiantamento de cerca de 10€, que obviamente serão deduzidos/devolvidos no acerto da fatura seguinte, mas que não deixam de ser um consumo faturado/cobrado adiantado.

O valor de 88,25€ da referida fatura está incorreto.
O valor correto, referente ao consumo realizado, deveria ser de 77,65€ (já incluindo todas as taxas e impostos).
O valor debitado em excesso é de 10,60€.

Na prática, a Energia Simples tem na sua contabilidade cerca de 10€ adiantados, previsivelmente pelo menos, durante um mês, mas, segundo o vosso argumento “pois os acertos devidos sempre se verificam previsivelmente na fatura seguinte”, tal nem sempre é no mês seguinte, porque a Energia Simples nem sempre emite a faturação mensalmente, pois a fatura seguinte à de julho de 2018 só foi emitida em outubro.

Se a Energia Simples utilizar este sistema de financiamento, paralelo ao sistema bancário, em 10.000 clientes, a Energia Simples usufrui de 100 000€ (CEM MIL EUROS) adiantados, forçosamente emprestados pelos seus clientes.

Se este “esquema” se prolongar num processo de enrolamento de estimativas, em que a fatura com o acerto da estimativa anterior faz outro débito de estimativas para acerto na fatura seguinte e assim sucessivamente, então funciona como empréstimo continuado imposto aos clientes, em substituição do sistema bancário.

Portanto, a Energia Simples obtém proveito próprio sim, à escala que só o vosso departamento financeiro saberá.

A escala e a grandeza dos valores são apenas resultado de um exercício de dedução perfeitamente verosímil, mas o funcionamento deste “esquema de financiamento abusivo” é uma constatação verificada na sequência das faturas, independentemente da autoria das estimativas.

Para finalizar, resta apontar que do referido “artigo 119º” não foi o ponto nº 5 que citaram, mas sim o ponto nº 4 e é precisamente este ponto que contém o fundamento para a recusa das estimativas que são o objeto da minha não aceitação do valor faturado na fatura SIM18/135002 de 23/11/2018, por quanto não me foi dada qualquer oportunidade para escolher “as metodologias de estimativa” utilizadas no cálculo das estimativas que me são debitadas. Além de que as estimativas debitadas não respeitam as circunstâncias nem as regras definidas pela ERSE para o cálculo das estimativas de consumo baseadas no meu histórico de consumo recente.

Reconheço o vosso empenhamento em tentar justificar o injustificável. Obrigado pelo esforço.
Raul Esteves
Energia Simples
18 de janeiro 2019
Boa tarde Exmo. Sr. Raúl Esteves,

Lamentámos o desagrado e os transtornos causados a V/Excelência, sendo certo que a Energia Simples em todos os momentos enceta todos os esforços para trabalhar em prol da satisfação do cliente.
Colocámos-nos uma vez mais, como sempre nos colocámos, inteiramente ao dispor para qualquer questão que considere pertinente.
Raul Esteves
21 de janeiro 2019
Não primaram pela satisfação do cliente, apenas se colocaram na defensiva arrogante com malabarismos argumentativos, negando e alijando todas as responsabilidades na faturação de consumos antecipados por uso e abuso de estimativas.

No meu caso, há mais de 1 ano que não há justificação circunstancial para faturar estimativas, ainda para pior sendo exageradas e enroladas por meses sucessivos.

À Energia Simples não basta pretender fazer crer que as faturas são corretas, também é necessário que as faturas pareçam corretas, apresentando débitos de verificação simples e confirmação óbvia de que correspondem aos consumos efetivos decorrentes das leituras regularmente comunicadas nos prazos estipulados pela própria Energia Simples.

Bastaria terem assumido que a reclamação tem pertinência para ser corrigida em prol da transparência e satisfação do cliente para este assunto não se ter prolongado até perderem o cliente por desagrado com vossa negação arrogante.
Assunto encerrado, mas não resolvido.
Energia Simples
30 de janeiro 2019
Bom dia Exmo. Sr. Raúl Esteves,

Lamentámos a insatisfação decorrente da situação descrita.
A Energia Simples desenvolve a sua atividade com base numa melhoria contínua dos serviços por si disponibilizados, e na prossecução da satisfação dos seus estimados clientes.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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