Performance da Marca
59.2
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
53,6%
Taxa de Solução
60%
Média das Avaliações
30%
Taxa de Retenção de Clientes
66,7%
Ranking na categoria
Eletricidade e/ou Gás - Mercado Livre
1 Ibelectra 90.3
2 MEO Energia 85.7
...
Energia Simples59.2
PH Energia, Lda
  • 223 287 454
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua Aleixo da Mota, 86, R/C
    4150-044 Porto
  • info@energiasimples.pt

Energia Simples - Mudança eventual de comercializador de energia

Resolvida
Aníbal Ferreira
Aníbal Ferreira apresentou a reclamação
2 de janeiro 2022
Em Outubro de 2015 mudei a residência para a actual morada.
Fiz contrato de abastecimento de electricidade com a EDP, de quem era cliente já na morada anterior (Anexo EDP_CONTRATO)
Mais tarde, pedi a cessão do contrato e mudei para a Energia Simples.
Em Novembro paguei uma factura pequena e nada mais me foi debitado.
Como pago por débito directo, não me preocupei. Mas alguém me chamou a atenção para o facto de a Energia Simples ter “abandonado o mercado”.


Em 26/12, fui ver o site da Simples onde tinha disponível a minha conta-corrente e não consegui aceder. Bem, fui pesquisar e acabei por contactar em 27/12, a SU electricidade que me informou ter já uma factura em atraso, que me enviaram vária correspondência para uma morada que não entendi. Entretanto cai a chamada e não me foi retornada, nem consegui ligar de novo.
Pergunto: o que fazer? Alguém cometeu graves erros a que sou alheio. Eu já não posso escolher a operadora que quiser para o fornecimento de energia eléctrica? Mudam e nada me informam?
Por favor, ajudem-me.
Obrigado.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 11 de janeiro 2021
Energia Simples
3 de janeiro 2022
Exmo. senhor,
Os meus melhores cumprimentos.

Antes de mais lamento os incómodos da situação descrita, mas, efetivamente, a PH Energia aderiu às medidas extraordinárias no Âmbito do SEN e do SNG emitidas em 15 de Outubro de 2021, através do Regulamento n.º 11/2021 da ERSE, o que significa que o fornecimento de energia passou a ser efetuado pelo comercializador de ultimo recurso (CUR), conforme disposto pelo n.º 1 do artigo 2.º do referido regulamento.

Tal foi comunicado a todos os clientes, e posteriormente comunicado, igualmente, pelo CUR a todos os nossos Clientes.

Lamento, uma vez mais, a situação descrita.

Ao dispor,
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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