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Energia Simples - PERSISTÊNCIA NO ERRO, NA INCOMPETÊNCIA

Resolvida
Nuno Palhares-Falcão
Nuno Palhares-Falcão apresentou a reclamação
7 de maio 2018 (editada a 9 de maio 2018)

Devido a um erro em Dezembro de 2017, quando a EDP veio ligar aqui a Electricidade, a Contagem Inicial ficou em 4, quando deveria ser de 4157, tal como marcado no contador, por mim fotografado e aqui em anexo (basta olhar para o nome do ficheiro e logo se vê em que data a foto foi tirada, mas sim quiserem fazer uma perícia aos MetaDados para atestar a idoneidade do mesmo, estejam à vontade).
Em Janeiro de 2018 mudei para a Simples Energia, com a Contagem Final em 4257 (apenas 100KW/h) consumidos na EDP.
Novo erro da EDP e novamente a Contagem ficou em 4, em vez dos 4257 que deveriam constar.
Reclamei para a EDP, que demorou MESES a corrigir a Contagem Inicial.
Em Fevereiro aparece-me a factura da Energia Simples e vêm-me cobrados 96KW/h.
Em Março é-me emitida uma Nota de Crédito relativa a esses 96/KW/h.
Aínda em Março, mudo para a Tarifa Bi-Horária e é substituído o Contador.
Só depois de o contador ter sido substituído é que a EDP veio corrigir as contagens, curiosamente, veio cá o mesmo técnico que havia substituído o contador, no dia seguinte a tê-lo feito!
A factura de Março vem-me emitida com uma Estimativa de 149KW/h.
Foi paga pela diferença entre o total da factura e o desconto da Nota de Crédito.
Em Abril vêm-me cobrados 329KW/h na Tarifa Simples, além do Consumo do Bi-Horário (os valores do Bi-Horário estão correctos).
Reclamo, pois além de me estarem a ser cobrados montantes em duplicado, desde logo os mesmos 149 da estimativa já antes efectuada e paga, vêm-me aínda cobrados 100KW/h consumidos na EDP.
Do total de 336KW/h consumidos entre 19/12/2017 e 22/03/2018, 100 são da EDP, consumidos entre 19/2/2017 e 17/01/2018.
Assim, restam 236KW/h consumidos na Energia Simples.
Desses 236KW/h foram estimados, cobrados e pagos 149, restando por acertar 87KW/h, que é o que deveria estar a ser cobrado na Factura de Abril.
A Energia Simples (que, afinal, SÓ COMPLICA), na pessoa da sua assistente Ângela Mota, continua a alegar que os valores estão correctos e que foi anulada a estimativa de 149 e que os 4157 são a 17/01/2017 e não a 19/12/2017.
Ora, se assim é, anulada a estimativa dos 149, teria que haver igualmente o Estorno do pagamento referente aos mesmos, coisa que NUNCA houve!
Igualmente, teria de ser anulada a Nota de Crédito referente aos 96KW/h cobrados em Fevereiro, coisa que NUNCA aconteceu!
Mais, vá-se lá saber como, não contente aínda com isso, foi a Energia Simples, na pessoa da sua funcionária Ângela Mota, buscar 2KW/h adicionais, VÁ-SE LÁ saber onde, como e porquê, indicando que não são 236, ou 336, mas sim 338 e o que o acerto seria de 89 e não 87...!
Quem sabe fazer contas, ou mesmo que nã saiba fazer contas saiba utilizar uma calculadora, sabe que 4493-4157=336-100=236-149=87, mas a funcionária Ângela Mota, aparentemente, NÃO SABE!
Insiste essa pessoa que a correcção que foi efectuada apenas em Março é retroactiva a Janeiro e não a Dezembro.
Ora, sabendo-se que eu tive um mês de fornecimento da EDP, em Habitação Permanente, com electrodomésticos, entre os quais um Termo-Acumulador, como é possível que não tenha havido qualquer consumo entre 19/12/2017 e 17/01/2018?
Mais, como é que que sendo efectuada uma correcção em Março, se pode presumir, ou assumir que é rectro-activa a Janeiro de 2018 e não a Dezembro de 2017?
Mais aínda, se é rectro-activa a Janeiro de 2018, ebtão isso querrá insinuar que o consumo efectuado entre Dezembro de 2017 e Janeiro de 2018 foi de 4153KW/h (4157-4=4153), coisa que é IMPOSSÍVEL num agregado familiar de 1 pessoa, onde o electrodoméstico que mais consome é o Termo-Acumulador, que nem está sempre a trabalhar, pois também não há necessidade de estar e não funciona aqui nenuma pastelaria, nem padaria, nem coisa que o valha que levasse a tão exorbitante consumo!
E, logicamente, a EDP não iria perdoar tal consumo, não faria qualquer oferta dessa magnitude e muito menos me emitiria facturas com consumo 0!!!
Mas essa tal Ângela Mota, continua convicta de que está tudo certo, que é como ela diz ser, parecendo não ter qualquer capacidade de raciocínio!
E, o que é MAIS GRAVE, aínda ANTES de eu ser cliente da Energia Simples e durante TODO o período em que a EDP não corrigiu as contagens, eu SEMPRE fui pondo a Energia Simples ao corrente da siautação, sempre indiquei TODOS os valores correctos, sempre de forma diligente, séria e correcta!
Mas esta tal Ângela Mota chama-me MENTIROSO, recusa-se a ir ouvir as gravações das chamadas efectuadas para o SAC, recusa-se a ir ler TODOS os emails enviados, recusa-se a analizar a Relação de Consumos por mim enviada, recusa-se a consultar o ficheiro Excel por mim enviado, recusa-se a responder às questões por mim colocadas, recusa-se a assumir que lógica da sua argumentação é NULA e apenas insiste, persiste e não desiste do ERRO, de forma TEIMOSA, CASMURRA, INCOMPETENTE, MENTIROSA E DOLOSA!
Caros Cidadãos, a isto CHAMA-SE BURLA e é CRIME!!!
Não apenas estão a ser-me cobrados consumos que a Energia Simples NÃO tem qualquer legitimidade para cobrar (apenas a EDP tem, porque são consumos EDP, os referidos 100KW/h), como cobra montantes em Duplicado (os tais 149KW/h que alega terem sido anulados, mas cujo Estorno NUNCA foi efectuado, pelo que não foram anulados COISA NENHUMA), não foi tão pouco anulada a Nota de Crédito dos tais 96/KW/h cobrados e pagos em Fevereiro e aínda são inventados 2KW/h adicionais!!!
Por fim, no que toca aos Ciclos da Tarifa Bi-Horária, esta empresa NÃO segue aqueles que são os Ciclos definidos pela ERSE, mas sim os seus próprios, o que (dado que os contadores têm de ser parametrizados com aquilo que é definido pela ERSE) apenas PREJUDICA os clientes!!!
Portanto, Caros Cidadãos, FUJAM DESTA EMPRESA BURLONA, que NÃO É NADA SIMPLES e SÓ COMPLICA!!!
Quanto ao Atendimento, bom, EXTREMA SIMPATIA e PROFISSIONALISMO das funcionárias com quem sempre interagi, com destaque para Mónica Guedes, Cátia Godinho (ambas telefonicamente) e Gabriela Pinto (via email), além de uma outra mais recentemente, cujo nome não fixei, mas que julgo ter sido Regina Silva (as minhas desculpas se estiver equivocado), cujo Desempenho apenas há que LOUVAR, ao contrário do desta Ângela Mota, que é a todos os títulos EXECRÁVEL, CENSURÁVEL e INACEITÁVEL, coisa que já me fez PERDER A CONFIANÇA na Empresa e que vai levar à Denúncia Contratual, por Incumprimento do Prestador, devido a essa mesma Quebra de Confiança e Tentativa de BURLA!!!
Da minha parte, EXIJO:
1- Referência SIBS para poder liquidir os Consumos CORRECTOS na Tarifa Bi-Horária, desde já!!!
2- Vão OUVIR TODAS as chamadas, vão LER TODOS os emails, cruzem os dados de uns e outros!!!
3- DESISTAM de tentar cobrar-me 100KW/h cujo consumo pertence à EDP!!!
4- DESISTAM de tentar cobrar-me 2KW/h INVENTADOS!!!
5- DESISTAM de tentar cobrar-me 149KW/h EM DUPLICADO!!!
6- Façam o acerto pelos 87KW/h, que É O QUE ESTÁ CORRECTO!!!
7- Façam-no até à próxima 4ª feira (09/05/2018), tal como exigido nos emails da passada 5ª e 6ª feira (03 e 04/05/2018, respectivamente), sob pena IMEDIATA das consequências para as quais adverti, das quais esta é a 2ª que cumpro (Exposição Pública), também nesses mesmos emails de 03 e 04/05/2018!!!

* A Exposição Pública não se ficará pelo Portal da Queixa, porque será em TODOS os locais onde eu tenha Presença Online e que são MUITOS, desde Facebook, Instagram, Blogspot, Fóruns de Serviços e Prestadores de Serviços, Fóruns de Cidadania (entre os quais o meu próprio), ao que acrescerão aínda reclamações para DECO, ERSE. DGEG, Ministério da Economia e várias outras Entidades e Instâncias incluindo Administrativas, Cíveis e Judiciárias!

Data de ocorrência: 7 de maio 2018
Energia Simples
16 de maio 2018
Estimado Cliente,

Analisando o caso em apreço, informamos que:
- De acordo com o transmitido pelo Operador de Rede de Distribuição, a leitura inicial, isto é, a leitura pela qual a Energia Simples deverá começar a faturar, é de 4157 à data de 17/01/2018. Se na anterior comercializadora a faturação foi encerrada com base numa leitura de 4257, então a solicitação da diferença de KWh pagos a mais (100kWh) deverá ser tratada diretamente com a mesma, pois a informação que prevalece é a do Operador de Rede de Distribuição, que é quem tem o ónus de validação das leituras e consumos.
- No que concerne ao faturado, informamos que a leitura referente ao dia 17/01/2018 (4157kWh) subtraída na leitura do dia 19/03/2018 (4485kWh), prefaz uma diferença de 328kWh referente ao consumido durante este período. Como poderá confirmar, na fatura existem duas parcelas de consumos faturados uma correspondente a 89kWh e outra correspondente a 239kWh, que totalizando dá 328kWh.
- Os crédito inerentes de uma faturação com base numa estimativa nunca foram emitidos em notas de crédito independentes, quer-se com isto dizer que os créditos a que tinha direito e lhe foram concedidos, foram deduzidos no valor total da fatura. Se verificar, na fatura correspondente, existe uma parcela de valor a negativo que corresponde precisamente ao valor do crédito que teria a receber, podendo ainda somar todas as parcelas e verificar que no caso de não ter sido descontado o valor do crédito, então o valor total seria superior ao que terá de liquidar.
- Relativamente aos ciclos-horários, informamos que a Energia Simples comercializa os ciclos-horários regulados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, não havendo sequer a possibilidade de alteração dos mesmos. Esta informação poderá ser consultada, a qualquer momento, no nosso website - www.energiasimples.pt

Ainda com base no exposto, cumpre-nos informar, que existem várias disposições regulamentares que disciplinam o setor energético em Portugal que a entidade responsável pela comunicação e validação dos consumos é o operador da rede de distribuição, neste caso, a EDP Distribuição. Por outras palavras, a Energia Simples assume-se como um verdadeiro agente passivo no que à validação dos consumos diz respeito, faturando sempre de acordo com os dados enviados e validados pelo operador da rede de distribuição, sejam estes consumos reais ou estimados.
No que às estimativas diz respeito, trata-se de um expediente necessário à faturação, indispensável nos atuais moldes da validação e comunicação das leituras, permitido e regulado extensamente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. É importante notar que, mesmo no caso das estimativas, quem emite estas estimativas é e será sempre o operador da rede de distribuição e nunca a Energia Simples, que não tem na sua disponibilidade a possibilidade de efetuar estimativas.

Por fim, a Energia Simples aconselha a que a situação dos 100kWh faturados seja tratado diretamente com a anterior comercializadora, não obstante da Energia Simples estar presente e inteiramente disponível para acompanhar, aconselhar e orientar os seus Clientes em todas as situações.
Nuno Palhares-Falcão
16 de maio 2018
Bom, de 7 de Maio, quando registei esta Reclamação, até ao dia de hoje, decorreram 9 dias.

Tratando-se do tipo de Reclamação que se trata, tanta demora é INACEITÁVEL, INADMISSÍVEL e INTOLERÁVEL!

Mas mais, é uma resposta que está não apenas DESACTUALIZADA face ao que já ficou falado, acordado e tratado telefonicamente com a vossa funcionária Ângela Mota, como também até a vem contradizer!

Adicionalmente, reclamar com a EDP já eu o fiz há MESES, bem como sempre vos fui pondo a par da NÃO-Correcção por parte da EDP, bem como aínda reclamei para a ERSE (ver o PDF que deixo público e a data do mesmo) sobre esse mesmo facto.

Factos, aliás, que são corroborados por TODA a informação documental que vos enviei, alguma dela por MÚLTIPLAS VEZES, que novamente me foi solicitada pela vossa funcionária Ângela Mota, que eu novamente enviei e que a própria me informou ter encaminhado para a ERSE.

Como é óbvio, a Energia Simples NÃO PODE facturar-me, nem cobrar-me aquilo que não foi na sua empresa consumido!
Esses 100KW/h APENAS a EDP mos pode cobrar, porque foi na EDP que foram consumidos.
Se mos vão ou não cobrar, desde logo há que verificar se a cobrança vai ser legítima ou ilegítima, pois, nos termos da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, o direito à cobrança de consumos e outros débitos, PRESCREVE após 6 meses sobre o consumo dos mesmos, o que, face à demora da EDP e aos seus erros, é o mais provável de vir a verificar-se, mas isso é problema da EDP e não meu, porque SEMPRE fiz aquilo que devia ter feito, conforme me competia, em tempo útil e de forma diligente, de BOA-Fé, como Pessoa de BEM e ÍNTEGRA que sou!

Face ao que ficou acordado com a vossa funcionária Ângela Mota, entendo dever manter confidencial, por estar em resolução FORA da Energia Simples, todavia, se continuarem a insistir no teor desta resposta, ou caso venham a suspender-me o fornecimento ou sequer a meramente incomodar-me com procedimentos e processos de Dunning, obviamente, TORNÁ-LO-EI PÚBLICO de forma IMEDIATA!
Esta resposta tem um anexo privado
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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