Foi apresentada uma multa indevida no dia 01/02/2018 pelas 17:08, pela empresa EPORTO, pelo controlador nº 1110. Com a justificação de que o parquímetro se encontrava em funcionamento e o talão exposto não se encontrava de forma legível. Venho por este meio recorrer da multa apresentada, pois efectivamente o parquímetro encontrava-se em funcionamento e eu sou portadora do talão que estava exposto no tablier do veiculo, com a hora do fim estacionamento autorizado pelas 18:30. Tal não deve ter sido observado pelo vosso colaborador. Venho solicitar a anulação da multa por ter cumprido com os meus deveres legais de pagamento do estacionamento.
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