No presente dia 7 de fevereiro de 2020, o fiscal (*), se enganou e não verificou que o talão estava no interior bem visível até à hora limite 17:56. Ora tendo a multa sido passada dois minutos antes às 17:54, não há dúvidas que o auto deverá considerar-se, sem mais discussão, sem efeito. Desejo receber por parte da empresa, a confirmação de revogação da multa por falta de fundamento, tendo a prova sido apresentada em anexo. Não desejo perder mais tempo com esta questão. Obrigado Saphir Cristal
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de fevereiro 2020
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