Exmo.(s) Sr.(s)
O meu descontentamento e indignação ao chegar junto do meu carro após consulta médica e verificar o excesso de zelo da controladora de parqueamento nº 1105 Patrícia Leal que viu no ticket nº4722 o tempo excedido de 15 minutos e resolveu sem delongas cobrar 11 horas. Moro no Porto pago os meus impostos e sempre cumpri com os meus deveres de cidadão, não consigo perceber qual a tolerância e flexibilidade que estes concessionários servem o munícipe. Sou a questionar a legitimidade moral dessa mesma violenta Cobrança. Visto saber de antemão que emitir avisos é uma das funções dos agentes de fiscalização da empresa, mas estes só são reconhecidos como tal se a isso forem equiparados pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANRS), e também que a lei prevê que os concessionários de serviço de estacionamento à superfície possam autuar em caso de incumprimento" mas, "não estando tal lei regulamentada, tal não acontece ainda no Porto, assim sendo este aviso não é legal , supostamente os fiscais só podem ser os funcionários das autarquias ou as empresas municipais legalmente habilitados e os funcionários da empresa não são fiscais nem autoridades superiores ,
A DECO afirma na comunicação social o seguinte : " A associação conclui "pela invalidade dos documentos elaborados por profissionais que não se encontrem previamente equiparados a agentes de autoridade administrativa" e a "existência de uma omissão legislativa do Governo, consubstanciada na ausência de portaria que venha tornar exequível o decreto-lei n.º 146/2014, de 9 de Outubro".
questiono assim se o AVISO que recebi deve ser levado em conta ou não, aguardo por uma resposta escrita e esclarecedora ."
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