No dia 26 de Abril do corrente ano, tendo estacionado a minha viatura de matrícula 56-IQ-76 em ZEDL (Rua da Regeneração - Porto), não tendo título de estacionamento, pelas 8h54m, fui notificada para proceder ao pagamento de 12 euros, correspondente à taxa diária, conforme documento anexo (Doc. 1).
Acontece, porém, que, no mesmo dia, mas às 14h05m, na Rua de Cedofeita, em ZEDL, fui novamente notificada para proceder ao pagamento, agora de 11,00 euros, porque o ticket que eu tinha havia excedido o tempo pago, conforme documento que igualmente junto (Doc. 2).
Pretendo que me informem se, já tendo ocorrido uma fiscalização da parte da manhã, na qual fui taxada com o máximo diário, se estou obrigada a efectuar o pagamento da segunda notificação e, em caso afirmativo, qual o fundamento legal para tal obrigação.
Agradecendo toda a atenção dispensada, fico a aguardar o que houver por conveniente sobre o assunto.
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