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ERA Portugal
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ERA - Receberam o cheque e não fizeram mais nada!!

Resolvida
Cláudia Madalena
Cláudia Madalena apresentou a reclamação
29 de março 2010

Bom dia,
Coloquei a minha casa à venda na imobiliária "ERA" do Montijo com a qual fiz um contrato de exclusividade.
Feito o contrato arranjaram-me um casal para a compra da casa. Trataram de tudo até ao momento da assinatura do contrato promessa compra-venda no qual eu, vendedora da casa, lhes paguei 6.000€ relativos à comissão, visto ser esse o acordo assinado no contrato de prestação de serviços.
Até aqui sempre me prestaram a informação devida, coisa que não aconteceu após o recebimento por parte deles do montante correspondente ao serviço contratado.
A partir de 22 de Dezembro de 2009, data na qual receberam o cheque, não fizeram mais nada para que a venda se concluísse, andando eu sempre com telefonemas que se tornaram infrutíferos, para ter um ponto de situação das coisas.
Os clientes tiveram alguns problemas na avaliação da casa junto do banco onde iniciaram o processo, tiveram que mudar de banco e com tudo isto as coisas foram tendo sucessivos atrasos, os quais a imobiliária só por duas vezes me reportou, mas sempre após o meu contacto, dizendo que estavam a aguardar contacto do banco e do cliente, coisa que sei por parte dos clientes não ser verdade.
No meu entender, a imobiliária é que têm que tratar de tudo e ser o mais célere possível no processo até ao momento da escritura, merecendo aí o montante da comissão.
O casal que vai comprar a minha casa é que tem andado a tratar de tudo junto do banco, registos provisórios, escritura e tudo que daí advém.
Visto isto, gostaria de saber junto de vocês, se é possível requerer a devolução do montante pago à imobiliária (comissão de 5%), ou parte dele, e qual a melhor forma de o fazer, dado que no meu entender a prestação de serviços não foi comprida nem concluída por parte deles. Junto envio o contrato de exclusividade feito com a ERA.
Vou fazer uma reclamação por escrito no Livro de reclamações da ERA. Os compradores da casa, também vão fazer uma reclamação, não sabendo eu em que termos e com que fundamentos.


Aguardando a vossa comunicação no que tiverem por conveniente,

Atenciosamente,

Cláudia Maria da Cunha Madalena

Data de ocorrência: 29 de março 2010
ERA Imobiliária
14 de novembro 2012
Resposta do Apoio Jurídico do Portal da Queixa

D. Cláudia Madalena.
Os nossos cumprimentos.

Refere ter celebrado contrato de mediação imobiliária com a "ERA", para que esta obtivesse interessados na compra de imóvel seu. Refere ainda ter celebrado esse contrato em regime de exclusividade.

Isto significa que entregou à "ERA" em exclusivo e por prazo de 6 meses, se no contrato não estiver previsto outro prazo, o direito/dever de obter potenciais interessados na aquisição do seu imóvel.
O regime jurídico que regula esta actividade de mediação imobiliária é o Dec. Lei 211/2004, de 20 de Agosto.
Alí se regulamenta, entre outros, o regime dos direitos e obrigações das partes contratantes, o recebimento de quaisquer quantias e as remunerações dessas empresas.
O artº 16 estatuí quais os deveres das mediadoras para com os interessados, sejam compradores ou vendedores, o 17 sobre as quantias recebidas antes da celebração do negócio, ou promessa de negócio,
sendo que essas quantias são consideradas como objecto de depósito e não quantias remuneratórias, e o artº 18 sobre as remunerações pelos serviços prestados.
Quanto a este aspecto, o da remuneração das mediadoras, a lei refere que a regra é a de o direito à remuneração (ao pagamento dos serviços de mediação) existir apenas "...com a conclusão e perfeição do negócio
visado pelo exercício da mediação".


A esta regra geral há duas excepções:

1ª A de o negócio, entregue em exclusividade á mediadora pelo proprietário, não se ter celebrado por culpa exclusiva do cliente, situação em que há direito a remuneração e,


2ª Se no contrato de mediação estiver previsto que a remuneração será paga na celebração de contrato-promessa relativo ao negócio visado.

Como parece resultar do que disse, pode verificar-se esta última situação. Contudo, só na presença do contrato é que se poderia dizer quais as obrigações assumidas pela mediadora, e se esta cumpriu ou não cumpriu
essas obrigações. É certo, porém, que o conteúdo do contrato deve explicitar quais as condições em que é celebrada a mediação, e todos os encargos que a mediadora assume perante o cliente.


Se entender que não foram cumpridas obrigações assumidas, deverá pedir o livro de reclamações, que a empresa deve ter em todas as suas delegações, e reclamar conforme entender.

Poderá ainda enviar reclamação escrita, referindo todos os dados de que dispõe, para o IMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário) que tutela as sociedades de mediação imobiliária.

Com os dados que nos forneceu, é o que podemos dizer, esperando ter ajudado de alguma forma à resolução do seu problema.

Com renovados cumprimentos,
Apoio Jurídico
ERA Imobiliária
25 de maio 2023
Boa tarde,

Informamos que o processo se encontra encerrado.

Obrigada.
ERA Portugal.
T: +351 213 600 150
www.era.pt
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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