Apresento a minha reclamação por não ter sido ressarcida do montante de 160€ (cento e sessenta euros), relativos ao imposto bancário associado ao valor total da avaliação do primeiro processo de aquisição de habitação própria, o qual ficou acordado vir a ser assumido pela ERA, sem que até à data a empresa tenha cumprido integralmente a sua promessa.
Passo a descrever os motivos que deram origem à presente reclamação:
Em meados de Setembro de 2018, dei início ao processo de aquisição de um apartamento, situado na Ponte de Frielas, tendo adiantado 500€ de reserva e assinado o contrato de promessa compra e venda.
Passadas duas semanas, fui informada que a proprietária do imóvel não assinaria o contrato de promessa compra e venda enquanto não encontrasse uma casa para alugar. A ERA informou-me que teria de aguardar e que tudo se resolveria. Sucede que, já decorria Novembro de 2018, quando me informaram que teria de iniciar nova procura de imóvel por manifesta dificuldade de resolução do objectivo da proprietária, assegurando-me nessa altura que iriam assumir integralmente o valor da avaliação, o qual contemplaria o imposto de gestão do processo associado à mesma, que o meu banco entretanto já havia debitado.
Já em finais de Dezembro, passados cerca de 3 (três) meses, a ERA comunica-me que a aquisição do primeiro imóvel deixou de ser viável, utilizando a expressão “tem que esquecer a aquisição desta casa porque não vale a pena”.
Sem que me tivessem restituído o valor da primeira avaliação, já em Fevereiro de 2019 encontrei novo imóvel compatível com a minha capacidade financeira, tendo assinado o contrato de promessa compra e venda, liquidado novas despesas de avaliação do imóvel e sido informada que a escritura ocorreria na primeira semana de Abril de 2019, conforme veio a acontecer.
Apesar de todas as minhas insistências ao longo dos meses, só Março de 2019 a Sra. Helena Almeida, directora processual da ERA Odivelas, decidiu liquidar apenas o valor relativo à avaliação, ignorando o valor do imposto de gestão do processo, o qual indicou que deveria ser o meu banco a estornar, contrariando a informação prestada pelo Diretor da ERA, em Novembro de 2018.
Mesmo assim, contactei o meu banco expondo o problema e, como seria de esperar, declinaram a responsabilidade da restituição desse valor, indicando que deveria ser a ERA a cumprir com o que havia prometido.
Por continuar a aguardar a liquidação do valor em causa, apesar dos inúmeros pedidos de regularização por e-mail, e de já não ter expectativas que venha a ocorrer, apresento a minha reclamação, agradecendo a análise da mesma pelas entidades competentes.
Data de ocorrência: 15 de maio 2019
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