ERA Imobiliária
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ERA Portugal
  • A marca integra o maior operador mundial de franchising imobiliário. Em Portugal, contamos com mais de 200 agências de norte a sul do país e ilhas, com equipas dedicadas a trabalhar a vizinhança.

  • 213 600 150
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida Ilha da Madeira 35F, 4ºB
    1400-203 Lisboa, Portugal
  • qualidade@era.pt

ERA Imobiliária - Rescisão de contrato

Resolvida
Paulo Pestana
Paulo Pestana apresentou a reclamação
19 de março 2018

Em Março de 2017 assinei um contrato de exclusividade com o objetivo de vender um imóvel que possuo, após ter sido contactado pela imobiliária nesse sentido. O contrato tem um prazo de 9 meses automaticamente renováveis.

Passado um ano, não estou mais interessado em vender o imóvel. Para além disso não estou contente com o serviço prestado, pelo que solicitei o cancelamento do mesmo. Ora, a resposta da empresa foi:
"que o contrato estará activo até dia 23/09/2018 e que até esta data se tivermos algum cliente interessado mesmo que não veja o seu imóvel e quiser fazer proposta pelo preço solicitado, da nossa parte o negocio será considerado como concluído e a nossa comissão será obviamente devida."

Não me parece normal que um cliente tenha que ficar "preso" contratualmente quando a sua intenção não é mais vender o imóvel. Pela resposta posso então depreender que serei "obrigado" a vender o imóvel se houver uma proposta pelo preço solicitado. Por acaso não habito no referido imóvel, mas e se habitasse, teria que arranjar nova casa ou então ia viver para rua? Ridículo.

Data de ocorrência: 19 de março 2018
ERA Imobiliária
29 de maio 2023
Boa tarde,

Informamos que o processo se encontra encerrado.

Obrigada.
ERA Portugal.
T: +351 213 600 150
www.era.pt
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

O contracto de exclusividade não implica que nao possa vender o seu apartamento por sua conta, não tendo que pagar rigorosamente nada à agência. Existe jurisprudência em alguns casos semelhantes. A agencia perde sempre. Se precisar de ver Jurisprudência terei todo o gosto em enviar.
Procure o caso Proc. nº 7120/13.0TBSTB.E1 do Tribunal da relação de Évora sobre o REGIME DE EXCLUSIVIDADE. Ou ainda o 7180/08.5TBBRG.G1 do Tribunal da Relação de Guimarães.

Posso anunciar a título particular a venda do imóvel? Sem intermediários, neste caso agências? Tenho contrato exclusividade, à cerca de 3 meses até agora apenas 1 visita... Desde já obrigada.