Em Março de 2017 assinei um contrato de exclusividade com o objetivo de vender um imóvel que possuo, após ter sido contactado pela imobiliária nesse sentido. O contrato tem um prazo de 9 meses automaticamente renováveis.
Passado um ano, não estou mais interessado em vender o imóvel. Para além disso não estou contente com o serviço prestado, pelo que solicitei o cancelamento do mesmo. Ora, a resposta da empresa foi:
"que o contrato estará activo até dia 23/09/2018 e que até esta data se tivermos algum cliente interessado mesmo que não veja o seu imóvel e quiser fazer proposta pelo preço solicitado, da nossa parte o negocio será considerado como concluído e a nossa comissão será obviamente devida."
Não me parece normal que um cliente tenha que ficar "preso" contratualmente quando a sua intenção não é mais vender o imóvel. Pela resposta posso então depreender que serei "obrigado" a vender o imóvel se houver uma proposta pelo preço solicitado. Por acaso não habito no referido imóvel, mas e se habitasse, teria que arranjar nova casa ou então ia viver para rua? Ridículo.
O contracto de exclusividade não implica que nao possa vender o seu apartamento por sua conta, não tendo que pagar rigorosamente nada à agência. Existe jurisprudência em alguns casos semelhantes. A agencia perde sempre. Se precisar de ver Jurisprudência terei todo o gosto em enviar.
Procure o caso Proc. nº 7120/13.0TBSTB.E1 do Tribunal da relação de Évora sobre o REGIME DE EXCLUSIVIDADE. Ou ainda o 7180/08.5TBBRG.G1 do Tribunal da Relação de Guimarães.
Posso anunciar a título particular a venda do imóvel? Sem intermediários, neste caso agências? Tenho contrato exclusividade, à cerca de 3 meses até agora apenas 1 visita... Desde já obrigada.
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