Venho por este meio participar a ocorrência de uma ação de conluio e conflito de interesses por parte dos profissionais da ERA imobiliária, na qual foi lesado, e procuro a devida reposição.
Em 22/05/2019, a minha procuradora, minha mãe, assinou com a Era Imobiliária de S. João da Madeira, sita na Av. Dr. Renato Araújo, nº 203, 3700 - 243 S. J. da Madeira, um contrato de mediação imobiliária, para arrendamento de um apartamento meu, sito em S. João da Madeira.
No dia 27/05/2019, a Agente Imobiliária mostrou o imóvel, e no dia 28/05/2019 efetuou a reserva do mesmo ao Arrendatário, seu melhor amigo tal como ela referiu múltiplas vezes durante todo o processo. Nesse dia, a ERA imobiliária recebeu do Arrendatário a quantia de 840,00 euros como reserva do apartamento, este valor é equivalente a duas rendas.
Nesse mesmo dia 28 por volta da hora do almoço a minha procuradora entregou em formato de papel o contrato que costumamos usar nos arrendamentos, com todas as nossas condições, incluindo o prazo de arrendamento e o fiador. A Agente Imobiliária, que fez a angariação do imóvel, conhecia as condições do contrato pois já tinha sido nossa inquilina no mesmo prédio. Disponibilizámo-nos de imediato para a assinatura do contrato e consequente entrega da chave do apartamento ao inquilino, mesmo antes da data de início que era dia 1 de junho de 2019.
Ainda nesse dia, a Agente Imobiliária informou que o Arrendatário só queria assinar o contrato de arrendamento no dia 05/06/2019, 8 dias depois.
Chegado o dia 05/06/2019 o Arrendatário alegou não poder comparecer na assinatura do contrato e adiou para o dia 06/06/2019. No dia 06/06/2019 ligou-nos a Agente Imobiliária informando que o seu melhor amigo já não estava interessado no apartamento, pois arranjou outro.
Assim sendo, pedimos à Agente Imobiliaria o valor de uma renda 420,00 euros referente ao mês que perdemos, tal como é normal (na verdade, de acordo com a lei teríamos direito ao valor da reserva, ou seja 840,00), pois só arrendámos no mês seguinte de julho. A Agente Imobiliária disse que tinha devolvido a reserva ao cliente e seu melhor amigo, o Arrendatário.
Neste contexto, o que pedimos à ERA imobiliária de S. J. da Madeira e ao seu diretor Sr. Bruno Correia, foi o valor de 420,00 euros, a retirar da reserva do inquilino. Estamos certos que temos direito a essa quantia, tal como refere a alínea a) da ficha de reserva.
A resposta da ERA imobiliária de S. J. da Madeira na pessoa do seu diretor Sr. Bruno Correia foi de que para receber esse dinheiro teríamos de ir para tribunal pois tal não o preocupava.
Com esta postura da ERA imobiliária pergunto:
- Entrei na ERA imobiliária para me prestarem um serviço competente ou para ter de ir a tribunal se que quero ver reconhecidos e respeitados os meus direitos?
- A ERA imobiliária é mediadora de quê e de quem?
Neste trabalho de mediação não existiu a ética e independência profissional que são necessárias nesta atividade. Sentimos um total desrespeito da ERA imobiliária de S. João da Madeira, por nós proprietários, que lhes confiámos o arrendamento do nosso imóvel.
Sentimo-nos lesados e ofendidos e é por esse motivo que vimos expor este caso à consideração de V. Excias. Situações como esta não podem ser admissíveis na atividade de mediação imobiliária e os profissionais imobiliários tem de assumir o ressarcimento dos prejuízos que causarem aos seus clientes.
A ERA Portugal representada pela Sra. Mateja Loureiro, agiu passivamente, não impondo ao seu franquiado, como seria de esperar o respeito pela ética da atividade e da marca ERA. Limitou-se a dizer que não podia interferir em questões financeiras e jurídicas do franquiado.
Lamentável! .... Muito lamentável, não é assim que a mediação imobiliária deve trabalhar.
Data de ocorrência: 23 de agosto 2019
Obrigado pela partilha.
A ERA realmente deixa muito a desejar no que diz respeito a transparência e ética de trabalho.
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