--Eu, Nicole Nair da Silva Tomé, portadora do cartão de cidadão Nº 30746984, venho por este meio efetuar uma reclamação e passo a citar:
--No ano transato de 2021 a minha licença de aprendizagem de condução caducava a 31/DEZEMBRO/2021, onde eu tinha o meu exame de condução prático marcado para 27/DEZEMBRO/2021.
– Foi-me informado à posterior que devido às medidas Covid-19 impostas pelo governo que ficavam suspensos todos os exames até final do ano de 2021, sendo posteriormente marcados para o ano seguinte mais precisamente o ano de 2022.
- Perante isto informaram-me que teria que prolongar a licença de condução, que caso não o fizesse perderia também o exame de condução teórico, mais precisamente o código tendo que efetuar tudo de novo.
– Com receio de perder tudo e ter de começar tudo de novo, perguntei o que deveria fazer, o qual a escola de condução me informou que para alargar a licença de condução deveria efetuar o pagamento de 97 euros (noventa e sete) mais precisamente 40 euros ( quarenta) de revalidação e 57 euros (cinquenta e sete) de taxas, o qual fiz o referido pagamento no dia 24/DEZEMBRO/2021 pelas 11H49 com a fatura Nº 5 1/19130, tendo efetuado o respetivo exame de condução prático no dia 27/JANEIRO/2022, com o resultado de “APTO”.
--À posterior fiquei a saber que tinha saído um despacho da Presidência do Conselho de Ministros, com o Decreto de Lei nº 104/2021 de 27 de Novembro de 2021 que dizia entre outras coisas o seguinte: “ Quanto à validade das licenças de aprendizagem que se encontram a caducar a 31/DEZEMBRO/2021, informa-se que serão prorrogadas até 31/JANEIRO/2022”.
– Perante isto, a escola de condução tinha obrigação de conhecer o referido despacho e não como me foi dito que não tinham conhecimento, que era um problema do IMT. De realçar que o meu pagamento foi feito à escola de condução e não ao IMT, o qual me sinto lesada visto o próprio governo ter tido essa sensibilidade e alargado o prazo, conforme decreto de lei referido, onde o aluno não pode ser prejudicado.
--Não me foi devolvido qualquer valor por isso esta reclamação.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 9 de março 2022
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