Escola Superior de Ciências Empresariais
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Performance da Marca
47.4
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Razoável
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48%
Taxa de Solução
40%
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30%
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66,7%
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Ensino Superior
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Escola Superior de Ciências Empresariais - Desistência de matricula

Sem resolução
Ana Silva
Ana Silva apresentou a reclamação
27 de outubro 2014

Estou matriculada num mestrado na Escola Superior Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal. Efectuei atempadamente pagamento de emolumentos e propinas num valor total de 227eur.
Aconteceu me um imprevisto em relação à minha vida profissional, e existe agora uma incompatibilidade de horários e localização, ou seja, vai ser completamente impossivel frequentar as aulas do mestrado.
Pretendo desistir e informei a escola a dia 8 de Setembro via email, após muita espera e insistência responderam-me dia 23 de Outubro, indicando que ao suspender a matricula terei de pagar 3/10 das propinas que equivale a um valor no valor total de 600 eur.
Será normal a inflexibilidade mostrada por parte desta instituição?

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 27 de outubro 2014
A regulamentação e calendarização do pagamento de propinas do ano letivo 2014/2015 do Instituto Politécnico de Setúbal, encontra-se devidamente publicitada no Portal do IPS e das Escolas, tendo igualmente sido enviado a todos os estudantes inscritos um e-mail de alerta com as principais questões relativas ao pagamento de propinas; tal informação é, pois, do conhecimento da reclamante, tanto mais que a anexou à reclamação.

A referida regulamentação estabelecia, no seu ponto 4, o pagamento mínimo de 3/10 do valor da propina aos estudantes que se matriculam/inscrevem, em determinado ano letivo, pelos encargos que a instituição passa a ter que assumir para a disponibilização da formação, mesmo que ocorra a desistência dos estudantes.

Não obstante, e consciente das dificuldades económicas atualmente existentes, o Conselho de Gestão, deste Instituto Politécnico, aprovou, no passado dia 3 de novembro, uma adenda ao referido documento, tendo deliberado suprir do referido ponto 4 a obrigatoriedade do pagamento do mínimo de 3/10; tal deliberação aplica-se já ao corrente ano letivo.

João Vinagre Santos
Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setubal
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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