Escola Superior de Ciências Empresariais
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Escola Superior de Ciências Empresariais - Inscrição

Resolvida
1/10
Natalia Esteves Carrega da Silva
Natalia Silva apresentou a reclamação
3 de maio 2017

EXMO. SENHOR
MINISTRO DA EDUCAÇÃO


aluna n.º 080321041, atualmente a frequentar o 4º ano da licenciatura em Contabilidade e Finanças, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, tendo sido informada da proposta de cancelamento da minha inscrição na Unidade Curricular de Simulação Empresarial e não concordando com a mesma, vem por este meio expor e requerer a V. Exa. nos seguintes termos:
1. Em Setembro de 2016, tendo obtido aproveitamento na maioria das disciplinas que compõem o 3º ano da licenciatura em Contabilidade e Finanças, procedi à minha matrícula no 4º ano da referida licenciatura;
2. Aquando da minha inscrição para o atual ano letivo, existia a informação entre os estudantes que, ainda que não cumprissem na íntegra os critérios para a matrícula na UC de Simulação Empresarial, tal inscrição era-lhes possibilitada pela direção da ESCE;
3. Nesse contexto, e tal como diversos outros colegas, procedi à minha inscrição na UC de Simulação Empresarial, a qual foi aceite sem qualquer objeção;
4. Sendo aceite a minha inscrição, tal como a inscrição de diversos outros colegas, em idênticas condições;
5. Devidamente inscrita na UC de Simulação Empresarial (4º ano), passei a frequentar assiduamente as aulas da mesma e a elaborar trabalhos e projetos no seu âmbito;
6. Efetivamente e para grande surpresa minha, no início do corrente ano civil, fui verbalmente alertada pela minha professora da UC de Simulação Empresarial, para um qualquer problema informático, pois a minha inscrição havia "desaparecido" do sistema, sem que houvesse qualquer explicação ou comunicação prévia;
7. Isto é, sem qualquer explicação ou informação prévia a mim e/ou á docente, a minha inscrição na mencionada UC de Simulação Empresarial havia, simplesmente, sido “apagada” do sistema informático;
8. Perante este "apagão" solicitei à Divisão Académica da Escola Superior de Ciências Empresariais, em 23/01/2017, que a minha inscrição na UC de Simulação Empresarial fosse reposta, tal como esta se encontrava anteriormente e durante todo o ano letivo já decorrido até então;
9. Nos dias subsequentes, foi o meu pedido aceite e, consequentemente, foi a minha inscrição reposta, como era da mais elementar justiça;
10. Tendo eu mantido a frequência da mencionada UC de Simulação Empresarial;
11. No passado mês de Março, sem qualquer outra comunicação ou informação prévia, fui novamente confrontada com uma nova “suspensão” ou bloqueio da minha inscrição na mencionada UC de Simulação Empresarial;
12. E por me sentir injustamente prejudicada num direito que me assiste, reclamei da referida “suspensão/bloqueio”;
13. Requerendo (novamente) a reposição da minha inscrição na UC de Simulação Empresarial, dado que cumpro os requisitos para a frequência da mesma;
14. Nessa ocasião, foi convocada para uma reunião com o Exmo. Sr. Vice-Presidente do IPS, Dr. João Vinagre, o qual me informou que a minha “suspensão” se manteria;
15. Mais me relatou que a motivação para a minha “suspensão” me havia supostamente sido remetida pela Divisão Académica, por mail de Fevereiro de 2017;
16. O que não corresponde à verdade, dado que em momento algum fui informada da motivação das “suspensões” da inscrição ou da sua reposição;
17. Assim, a “suspensão” da minha inscrição na UC de Simulação Empresarial configura um ato arbitrário, para o qual nunca fui informada e, como tal, desprovido de qualquer validade;
18. Pois, como é do conhecimento geral, qualquer ato administrativo terá, necessariamente, que ser comunicado ao particular que dela possa vir a ser afetado (artigo 59º do Código do Procedimento Administrativo);
19. Bem como, qualquer entidade administrativa está sujeita ao princípio da colaboração da Administração com os particulares (artigo 7º do Código do Procedimento Administrativo);
20. Princípios esses que claramente se encontram violados pela Divisão Académica, ao proceder à suspensão da minha inscrição, totalmente à minha revelia e desprovida de fundamentos para tal;
21. Constituindo essa decisão um ato arbitrário e nulo, desprovido de qualquer validade ou eficácia:
Em resumo, direi que:
22. Efetuei atempada e corretamente a minha matrícula no 4º ano da licenciatura em Contabilidade e Finanças, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
23. Efetuei atempada e corretamente a minha inscrição na UC de Simulação Empresarial do referido curso;
24. A referida inscrição foi validada e aceite pela Divisão Académica da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
25. Frequentei a mencionada Unidade Curricular durante todo o ano letivo já decorrido até esta data;
26. Tendo em curso trabalhos e projetos no âmbito da mesma;
27. Até à data, não fui notificada de qualquer alteração/revogação da minha inscrição;
28. Nunca rececionei qualquer comunicação escrita (carta, mail, …) que me informasse da suspensão ou revogação da minha inscrição na citada Unidade Curricular;
29. Nunca fui notificada dos supostos motivos de indeferimento;
30. Apenas fui sendo verbalmente informada de alguns “problemas” pontuais com a minha inscrição;
31. Os quais foram resolvidos pela Divisão Académica;
32. Tendo frequentado a UC de Simulação Empresarial cerca de 2/3 do ano letivo, é manifestamente injusta e injustificada a alteração da minha inscrição, nesta altura do ano letivo;
33. Como decorre da minha exposição, não usei de qualquer "esquema" menos licito para proceder à minha inscrição na referida Unidade Curricular;
34. Tando assim é que a minha inscrição foi validamente efetuada e aceite pela Divisão Académica da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
35. Não existem motivos para a revogação da minha inscrição;
36. A revogação da minha inscrição constituiu um ato arbitrário e discricionário, desprovido de fundamentação ou de justificação;
37. Sendo um ato nulo e, como tal, desprovido de qualquer eficácia;
38. Pelo que, a manutenção da minha inscrição na UC de Simulação Empresarial é da mais elementar justiça;
39. E apenas isso, e só isso, se pretende agora que a Direção Académica da ESCE venha a concretizar.

Em face de tudo o atrás, resumidamente, indicado, deverá V. Exa. dar indicações aos serviços competentes da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, para que procedam à reposição da minha inscrição na UC de Simulação Empresarial, por tal me ser devido e ser da mais elementar justiça.
Aguardo as suas prezadas noticias,
Aluna Nº080321041
Natália Esteves Carrega da Silva
Setúbal ,20 de Abril 2017
 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de maio 2017
Após a leitura da exposição da estudante n.º 080321041, atualmente a frequentar o 3º ano da licenciatura em Contabilidade e Finanças, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, associo, a cada uma das suas declarações, as seguintes afirmações:

1. Em Setembro de 2016, tendo obtido aproveitamento na maioria das disciplinas que compõem o 3º ano da licenciatura em Contabilidade e Finanças, procedi à minha matrícula no 4º ano da referida licenciatura;
R1: Falso. Por ter reprovado, a estudante inscreveu-se, em 22 de setembro de 2016, no 3º Ano do curso;

2. Aquando da minha inscrição para o atual ano letivo, existia a informação entre os estudantes que, ainda que não cumprissem na íntegra os critérios para a matrícula na UC de Simulação Empresarial, tal inscrição era-lhes possibilitada pela direção da ESCE;
R2. Falso. O que foi comunicado é que o regime de precedências não se encontrava em aplicação, o que se verificou;

3. Nesse contexto, e tal como diversos outros colegas, procedi à minha inscrição na UC de Simulação Empresarial, a qual foi aceite sem qualquer objeção;
R3. Falso. Procedeu à inscrição na UC devido a um erro na parametrização do Sistema de Informação do IPS. No entanto, nessa mesma data assumiu tomar conhecimento que, caso fosse posteriormente detetado algum erro na inscrição, a mesma seria corrigida;

4. Sendo aceite a minha inscrição, tal como a inscrição de diversos outros colegas, em idênticas condições;
R4: Falso. Foi aceite provisoriamente, tal como a inscrição dos colegas;

5. Devidamente inscrita na UC de Simulação Empresarial (4º ano), passei a frequentar assiduamente as aulas da mesma e a elaborar trabalhos e projetos no seu âmbito;
R5. Falso. Não só a UC pertence apenas ao 2º semestre, como em 21 de outubro de 2016, a Divisão Académica lhe comunicou, por correio eletrónico, que a inscrição na UC ia ser anulada por não reunir condições para nela estar inscrita.

6. Efetivamente e para grande surpresa minha, no início do corrente ano civil, fui verbalmente alertada pela minha professora da UC de Simulação Empresarial, para um qualquer problema informático, pois a minha inscrição havia "desaparecido" do sistema, sem que houvesse qualquer explicação ou comunicação prévia;
R6. Se a estudante afirma que a docente a alertou para a não inscrição, tal deve-se a não estar efetivamente inscrita na UC;

7. Isto é, sem qualquer explicação ou informação prévia a mim e/ou á docente, a minha inscrição na mencionada UC de Simulação Empresarial havia, simplesmente, sido “apagada” do sistema informático;
R7: Falso. A Divisão Académica comunicou à estudante, em 21 de outubro de 2016, por correio eletrónico, que a inscrição havia sido anulada;

8. Perante este "apagão" solicitei à Divisão Académica da Escola Superior de Ciências Empresariais, em 23/01/2017, que a minha inscrição na UC de Simulação Empresarial fosse reposta, tal como esta se encontrava anteriormente e durante todo o ano letivo já decorrido até então;
R8. Confirma-se o pedido;

9. Nos dias subsequentes, foi o meu pedido aceite e, consequentemente, foi a minha inscrição reposta, como era da mais elementar justiça;
R9: Confirma-se a reinscrição por trabalhadora recentemente entrada no serviço, que desconhecia as regras;

10. Tendo eu mantido a frequência da mencionada UC de Simulação Empresarial;
R10: Nada a declarar.

11. No passado mês de Março, sem qualquer outra comunicação ou informação prévia, fui novamente confrontada com uma nova “suspensão” ou bloqueio da minha inscrição na mencionada UC de Simulação Empresarial;
R11: O sistema de garantia de qualidade do IPS, ao detetar novamente o erro, tornou a corrigir a situação, repondo a legalidade, impondo à estudante as regras em vigor na instituição, que ela assumiu conhecer no ato de inscrição;

12. E por me sentir injustamente prejudicada num direito que me assiste, reclamei da referida “suspensão/bloqueio”;
R12. Confirma-se a receção da reclamação, a qual foi devidamente tratada, tendo sido convocada a estudante para uma reunião onde lhe foi explicado todo o processo;

13. Requerendo (novamente) a reposição da minha inscrição na UC de Simulação Empresarial, dado que cumpro os requisitos para a frequência da mesma;
R13: Falso. Foi por não reunir os requisitos para a frequência da UC, que a inscrição da mesma foi anulada;
14. Nessa ocasião, foi convocada para uma reunião com o Exmo. Sr. Vice-Presidente do IPS, Dr. João Vinagre, o qual me informou que a minha “suspensão” se manteria;
R14: Confirma-se a realização da reunião, mas é falso que lhe foi comunicada a “suspensão” da inscrição, mas sim a anulação da mesma;

15. Mais me relatou que a motivação para a minha “suspensão” me havia supostamente sido remetida pela Divisão Académica, por mail de Fevereiro de 2017;
R15: Foi-lhe comunicado que a Divisão Académica procedera à anulação da inscrição pela violação das regras de inscrição que ela conhecia e que lhe fora comunicado por correio eletrónico;

16. O que não corresponde à verdade, dado que em momento algum fui informada da motivação das “suspensões” da inscrição ou da sua reposição;
R16: Como lhe foi comunicado em mensagem do dia 18 de março, a Divisão Académica considerou que as explicações associadas à anulação da UC haviam sido claramente expressas na mensagem de outubro, que a estudante recebeu;

17. Assim, a “suspensão” da minha inscrição na UC de Simulação Empresarial configura um ato arbitrário, para o qual nunca fui informada e, como tal, desprovido de qualquer validade;
R17: Falso. A estudante foi devidamente informada por correio eletrónico, em 21 de outubro de 2016, que recebeu;

18. Pois, como é do conhecimento geral, qualquer ato administrativo terá, necessariamente, que ser comunicado ao particular que dela possa vir a ser afetado (artigo 59º do Código do Procedimento Administrativo);
R18: O ato foi comunicado por correio eletrónico e recebido pela estudante;

19. Bem como, qualquer entidade administrativa está sujeita ao princípio da colaboração da Administração com os particulares (artigo 7º do Código do Procedimento Administrativo);
R19: E a estudante afirmou, na inscrição, conhecer as regras de inscrição e declarou tomar conhecimento que poderiam ser efetuadas alterações à inscrição caso as mesmas violassem as regras de inscrição;

20. Princípios esses que claramente se encontram violados pela Divisão Académica, ao proceder à suspensão da minha inscrição, totalmente à minha revelia e desprovida de fundamentos para tal;
R20: Falso, como referido atrás.

21. Constituindo essa decisão um ato arbitrário e nulo, desprovido de qualquer validade ou eficácia:
R21: Falso, como referido atrás.

Em resumo, direi que:
22. Efetuei atempada e corretamente a minha matrícula no 4º ano da licenciatura em Contabilidade e Finanças, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
R22: Efetuou atempadamente, mas a inscrição continha incorreções.

23. Efetuei atempada e corretamente a minha inscrição na UC de Simulação Empresarial do referido curso;
R23: Inscrição que viola as regras de inscrição, que a estudante afirmou conhecer e que declarou tomar conhecimento que poderiam ser alteradas pelos Serviços, caso se detetassem erros;

24. A referida inscrição foi validada e aceite pela Divisão Académica da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
R24: Foi aceite provisoriamente, até à verificação pelo sistema de qualidade;

25. Frequentei a mencionada Unidade Curricular durante todo o ano letivo já decorrido até esta data;
R25: Frequentou indevidamente, pois a anulação da UC ocorreu em 21 de outubro de 2016, tendo a UC entrado em funcionamento apenas após janeiro de 2017;

26. Tendo em curso trabalhos e projetos no âmbito da mesma;
R26: Por frequência indevida da UC;

27. Até à data, não fui notificada de qualquer alteração/revogação da minha inscrição;
R27: Falso. Não só lhe foi comunicado por escrito, como por reuniões presenciais;

28. Nunca rececionei qualquer comunicação escrita (carta, mail, …) que me informasse da suspensão ou revogação da minha inscrição na citada Unidade Curricular;
R28: Falso. Não só lhe foi enviada mensagem de correio eletrónico, como a estudante afirmou tê-la recebido;

29. Nunca fui notificada dos supostos motivos de indeferimento;
R29: Falso. A mensagem enviada em outubro é claramente esclarecedora da razão da anulação: não cumprimento das regras de inscrição;

30. Apenas fui sendo verbalmente informada de alguns “problemas” pontuais com a minha inscrição;
R30: Falso. Foi-lhe comunicado verbalmente e por escrito, em diversas mensagens dos Serviços e do Vice-Presidente;

31. Os quais foram resolvidos pela Divisão Académica;
R31: Nada a comentar;

32. Tendo frequentado a UC de Simulação Empresarial cerca de 2/3 do ano letivo, é manifestamente injusta e injustificada a alteração da minha inscrição, nesta altura do ano letivo;
R32: Falso. A comunicação foi efetuada muito antes do início do 2º semestre e as reuniões ocorreram no início do segundo semestre;

33. Como decorre da minha exposição, não usei de qualquer "esquema" menos licito para proceder à minha inscrição na referida Unidade Curricular;
R33: Nunca lhe foi atribuída a culpa na inscrição.

34. Tando assim é que a minha inscrição foi validamente efetuada e aceite pela Divisão Académica da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
R34: A estudante declarou conhecer as regras e sabia que os serviços iriam posteriormente às inscrições verificar se as mesmas estariam corretamente aplicadas, sendo corrigidas caso tal não se verificasse;

35. Não existem motivos para a revogação da minha inscrição;
R35: Falso. A inscrição foi anulada por violar as regras de inscrição;

36. A revogação da minha inscrição constituiu um ato arbitrário e discricionário, desprovido de fundamentação ou de justificação;
R36: Falso. A anulação da inscrição encontrava-se prevista nas regras de inscrição, caso fosse detetada a violação das mesmas;

37. Sendo um ato nulo e, como tal, desprovido de qualquer eficácia;
R37: Falso. Por isso se manteve.

38. Pelo que, a manutenção da minha inscrição na UC de Simulação Empresarial é da mais elementar justiça;
R38: Falso. A manutenção da inscrição transformar-se-ia em injustiça para com os colegas que, na mesma situação, se encontram igualmente impedidos de frequentar a UC;

39. E apenas isso, e só isso, se pretende agora que a Direção Académica da ESCE venha a concretizar.
R39: A Divisão Académica do IPS mantém a anulação da UC.

O IPS lamenta a situação associada a um alegado desconhecimento das regras de inscrição, o que não é aceitável. Acresce ainda que a aceitação do pedido da estudante resultaria na criação de uma situação de benefício em relação aos colegas, o que não faria qualquer sentido.
Natalia Esteves Carrega da Silva
Natalia Silva avaliou a marca
17 de dezembro 2018

O assunto não ficou resolvido A reclamação não chegou a sair do IPS Quem deu a resposta foi interno O livro de reclamações do Ips so serve para lixo Não vale a pena reclamar no livro Não tem saída Cada um da a resposta que quer Mandei o email para o presidente do Ips reavaliar Fui ignorada

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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