Depois de receber a ata da assembleia de condomínio, convoca e realizada pela Espaço Condómino enquanto administradora do condomínio, procedi à IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA DOS CONDÓMINOS REALIZADA EM 23 de abril de 2022 (ATA N.º 8), por Incumprimento dos requisitos previstos na Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro, para as decisões aprovadas. Solciitei na mesma comunicação que a empresa procedesse à marcação de nova assembleia dentro do prazo determinado por lei, o que até hoje ainda não aconteceu.
Uma das resoluções tomadas em assembleia, j+a depois do envio da impugnação das decisões, foi entretanto concretizada, o que me parece não deveria ter acontecido.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de julho 2022
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