No dia 31/07/2020, pelas 15h, dirigi-me ao salão de cabeleireiro Espaço Urbano em Oliveira do Douro para realizar serviço de manutenção de unhas de gel, conforme agendado previamente via telefone. No local fui impedida de entrar no estabelecimento pela proprietária do mesmo pelo facto de a mesma pretender medir a minha temperatura com termómetro digital e eu ter recusado submeter-me a tal. O estabelecimento em causa não tem publicitada a obrigatoriedade de medição da temperatura corporal como requisito de admissão no mesmo. Não conheço a política de protecção de dados do estabelecimento. Considero que este barramento da minha entrada é ilegal.
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