Performance da Marca
6.9
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
7,7%
Tempo Médio de Resposta
5,4%
Taxa de Solução
7,7%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
Ranking na categoria
Parques de Estacionamento
1 Soltráfego 38.5
2 Redpark 37.9
3 EMEL 37.7
...
ESSE6.9
E.S.S.E. - Estacionamento À Superfície e Subterrâneo, S.A.
  • 253304060
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua de Bretas, nº 10
    4715-351 Fraião - Braga
  • geral@esse.pt

ESSE - Aviso indevido de pagamento

Sem resolução
Margarida Rodrigues
Margarida Rodrigues apresentou a reclamação
3 de agosto 2020
No dia 31 de julho, foi me emitido pelos fiscais um aviso indevido de pagamento de estacionamento, este aviso foi emitido na Rua de Ceuta em Monte Gordo às 13.02, tendo eu colocado no vidro da viatura em local bem visível o tiket comprovativo de pagamento do parquimetro, válido até às 13.09. Quando chego à viatura, às 13.10, já tinha colocado no vidro da viatura o referido aviso de pagamento. tendo eu agido de boa fé, contactei via email a Esse, tendo enviado foto dos dois documentos e qual não é o meu espanto que a resposta que me deram é que é obrigatório o pagamento e a colocaçâo do tiket em sitio visível, ora tendo eu cumprido todos esses requisitos não consigo de forma alguma entender tal resposta. A questão não é o valor de 10.40€ mas sim a atitude, o facto de ser indevido, o facto de não corresponder à realidade, o facto de estar a viatura esse e outros tikets colocados em local bem visivel. Eu não agi de má fé e fui inclusivamente alertada por residentes e outros transiuntes que este facto que sucedeu coigo é bastante comum por parte de alguns fiscais da empresa. Ainda andei a ver se conseguia encontrar o sr para que o mesmo pudesse dar conta do lapso mas tal como me informaram ser prática corrente emitir os avisos de pagamento indevidos e em seguida desaparecer da área em questão.
Data de ocorrência: 3 de agosto 2020
ESSE
20 de agosto 2020
Exmos. Senhores,

De acordo com o Código da Estrada (nº 1 do artº 5º do Dec.-Lei 81/2006, de 20 de Abril) " Quando o estacionamento esteja sujeito ao pagamento prévio, o título de estacionamento deve ser colocado, sempre que possível, no interior do veiculo, junto do pára-brisas, de forma bem visível e legível do exterior"; Refere, ainda, o nº 2 que "quando o título de estacionamento não esteja colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se o não pagamento do estacionamento".
Sempre que registem situações de existência de tiket, embora ilegível, caído ou virado, o fiscal dá conhecimento dessas situações que serão analisadas. Nenhuma destas referências foi feita no respetivo aviso de pagamento, pelo que o mesmo não se encontraria visível considerando-se, deste modo, a não existência do correspondente tiket e, consequentemente, a existência de infração aos referidos Lei e Regulamento.
No momento da fiscalização da viatura em causa, constatou-se a ocupação de um lugar de estacionamento sem o pagamento da referida taxa de estacionamento. Aconselhamos a retirada dos talões de pagamento antigos, pois pode dificultar a leitura dos talões válidos e até mesmo sobrepor uns sobre os outros impedindo a sua verificação.
Com os melhores cumprimentos,

ESSE, SA
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.