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E.S.S.E. - Estacionamento À Superfície e Subterrâneo, S.A.
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ESSE - Estacionamento monte gordo - rua de mazagão

Sem resolução
Rui
Rui apresentou a reclamação
26 de julho 2019

Boa tarde,

Ontem(25.07.2019) ao chegar à minha viatura às 19h15 após estar estacionada em lugar de estacionamento na Rua de Mazagão tinha no pára-brisas da minha viatura um aviso de pagamento com número 4000030102 da ESSE, S.A.

Ora, penso tratar-se de um equívoco pois não existe sinalização visível de parque pago para quem circula nessa via do lado NW, tornando-se assim um estacionamento sem necessidade de pagamento, e daí o meu não pagamento.

O indicado no Regulamento n.º 636/2015, e abaixo transcrito é:
"Artigo 16.º
Instalação
1 — Os sinais de trânsito devem ser colocados do lado direito ou
por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados
pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos
utentes."

Aguardo a vossa confirmação de equívoco e deixo em anexo fotografia da rua (ou troço da rua) onde circulei para encontrar estacionamento.

Solicito anulação do aviso de pagamento.

Cumprimentos

Data de ocorrência: 26 de julho 2019
ESSE
30 de agosto 2019
Exmos. Senhores,

Após análise do conteúdo da sua exposição, cumpre informar e referir o seguinte:
. O estacionamento em ruas concessionadas, de acordo com o Regulamento Municipal, controladas por meios mecânicos (parquímetros) obriga ao pagamento da correspondente taxa, procurando usar-se da adequada tolerância.
. A zona onde estacionou, faz parte da zona concessionada a esta empresa ESSE e, por isso, sujeita ao pagamento de taxa de parcómetros, estando devidamente sinalizada, no acesso a veículos com o sinal G1 - Estacionamento Zona-P-pago.
. Conforme prevê o artº 14º do Regulamento de Sinalização de Trânsito não há necessidade de repetição de sinais de transito com a indicação de ZONA.

Com o melhores cumprimentos,

ESSE, SA
Rui
Rui
2 de setembro 2019
Exms. Srs.,

Agradeço a vossa resposta com a qual não é possível concordar à luz da legislação vigente.

Venho solicitar a devolução do pagamento efectuado a título de depósito do aviso de pagamento n.º 4000030102 (em anexo) pelo seguinte:

1. Para quem vem da Rua de Kinitra e, em direcção ao parque de campismo de Monte Gordo, vira à esquerda na intersecção para a Rua de Ceuta não encontra na Rua de Ceuta sinalização de zona de Parqueamento, até porque não existe parqueamento nessa zona, nem com o sinal G1 - Estacionamento Zona-P-pago nem com outro (ver R.Kinitra e R.Ceuta6);

2. Depois da intersecção com a Rua de Azamor, não existe também indicação de parqueamento pago (G1 - Estacionamento Zona-P-pago) (ver R.Azamor);

3. Ao curvar à direita da Rua de Ceuta para a para a Rua de Mazagão não está visível a quem circula sinal de trânsito indicando parqueamento pago (G1 - Estacionamento Zona-P-pago) (ver R.Mazagao, R.Mazagao);

4. O sinal de trânsito colocado na Rua de Mazagão está por detrás de um poste de iluminação, não ficando visível a quem circula (ver R.Mazagao). Facto este que levou à reclamação inicial já que não tenho por hábito estacionar sem pagamento de taxas devidas.

5. O sinal (G1 - Estacionamento Zona-P-pago) tal como está colocado, ver ponto 4 da presente comunicação, na Rua de Mazagão não está orientado pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento, não cumprindo assim o Regulamento de Sinalização Rodoviária (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98) e o ponto 1 do art.º 16º do Regulamento Municipal n.º 636/2015 "1 — Os sinais de trânsito devem ser colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.".

6. Relativamente à repetição de sinalização de que falam, não é aplicável, pois anteriormente ao sentido de circulação não existe estacionamento na Rua de Ceuta, sendo assim necessária a sinalização de forma ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.

Atendendo ao acima exposto venho reiterar o pedido de devolução.
ESSE
1 de outubro 2019
Exmo. Senhor

Após reanálise da reclamação apresentada, informamos que não verificamos qualquer erro na sinalização na zona onde estacionou, pelo que, o aviso de estacionamento foi emitido num quadro legal.

Com os melhores cumprimentos,

ESSE, SA
Rui
Rui
2 de outubro 2019
O sinal que aparece na fotografia (25-07-2019) está orientado da forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes?

Regulamentação aplicável:
(Decreto Regulamentar n.º 22-A/98) e o ponto 1 do art.º 16º do Regulamento Municipal n.º 636/2015 "1 — Os sinais de trânsito devem ser colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.".
Rui
Rui
1 de setembro 2020
Exms. Srs.,
Aguardo a vossa resposta relativamente à colocação do sinal, a consequente devolução do valor pago, e o assumir da vossa parte que houve um lapso.

Atentamente,
ESSE
23 de setembro 2020
Exmo. Senhor,

Informamos que nada mais temos a acrescentar às informações fornecidas anteriormente.

Atentamente.

ESSE, SA
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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