Foi realizada reserva de locação de veículo entre os dias 12 e 20.01.2020 pela Europcar, no aeroporto de Carcassone, França, conforme reserva n. 1117785607 / contrato de locação 2097111928, no valor de 102,85 euros, sob politica de tanque cheio.
Ocorre que, após devolução do veiculo, foi debitado indevidamente o valor de 53,91 euros, na data de 22.01.2020.
Conforme contato telefónico com a empresa, foi orientando que encaminhasse email para tratamento do assunto. Ocorre que, após trocas de e-mail entre as partes, a empresa informou que o valor descontado refere-se a política de combustível adotada, alegando ser tanque cheio / vazio, contrário ao estipulado contratualmente entre as partes - política tanque cheio / cheio, agindo de má fé, contrários aos estabelecido no contrato de locação e informações fornecidas em balcão pelo atendente.
Em atenção ao exposto nas cláusulas contratuais de locação e politica contratada, o locatário devolveu o veículo com tanque cheio, assim como previsto nas cláusulas contratuais, ou seja, não há qualquer razão para mencionado desconto. Inclusive no contrato há previsão de cobrança de taxa de reabastecimento caso seja entregue a viatura sem ou com menos combustível do que foi locado.
Assim sendo, não restou outra opção a não ser reclamar formalmente da empresa, em virtude do descumprimento ao pactuado no contrato de locação por parte da empresa, pelo desconto indevido, pela não devolução do valor de 53,91 (Prejuízo do cliente) e pela ausência de resolução. A certeza é que a empresa agiu de má fé e certamente perdeu um cliente pela forma como agiu e vem agindo diante do problema.
Caso não seja solucionado, será ajuizada Acão em desfavor da empresa locadora de veículos.
Data de ocorrência: 6 de março 2020
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