Recentemente tive o azar de me esquecer da minha carta de condução física ao deslocar-me a uma loja nacional da Europcar para levantar um veículo alugado pela seguradora em meu nome. Em alternativa, o funcionário da loja recusou aceitar a identificação em formato digital, dita identificação nacional digital é legalmente válida desde 1 de janeiro de 2019, implemetada pela Agência para a Modernização Administrativa, da Administração Pública, em nome do Estado Português, e obrigatóriamente reconhecível por qualquer entidade pública ou privada em território nacional; passaram apróximadamente 7 meses desde que este método de identificação entrou em vigor.
O funcionário demonstrou desconhecer completamente a existência e validade do sistema de identificação nacional digital, negando aceitá-lo e insistindo que apenas poderia aceitar documentação física, e que a política da empresa se sobrepunha à Lei Portuguesa nessa matéria, estando este funcionário a implicar que, de alguma forma, a Europcar tem uma metodologia de identificação do cidadão/condutor que é diferente daquelas que estão estabelecidas pela Administração Pública e o Estado Português. Em última análise, a origem deste problema tem que ser remetida para o departamento da Europcar encarregue de proporcionar ações de formação regulares aos seus funcionários, o que não aparenta estar a levar a cabo tendo em conta o sucedido.
Nem tudo são más notícias... contactei telefónicamente o serviço de apoio ao cliente da Europcar e fiquei até espantado ao saber que este estava devidamente informado da validade da identificação digital. O serviço de apoio ao cliente fez-me o favor de contactar directamente o funcionário de loja por telefone para lhe garantir que este era legalmente obrigado a aceitar a identificação digital.
Em resumo, a meros minutos da loja encerrar, e caso a situação não tivesse sido resolvida pelo serviço de apoio ao cliente, o funcionário da loja, representante da Europcar, estava preparado para me expulsar da loja sem veículo, a dezenas de quilómetros da distância da minha residência, tudo porque não foi devidamente e regularmente formado pela sua entidade patronal.
Data de ocorrência: 28 de junho 2019
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