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Everjets - ATRASO VOO EVJ 936

Sem resolução
armanda neves
armanda neves apresentou a reclamação
27 de outubro 2017

Venho por este meio expor a minha RECLAMAÇÃO e solicitar a respetiva INDEMNIZAÇÃO referente ao ATRASO NO VOO EVJ 936, , de acordo a seguinte exposição :

Em 18 de Abril de 2016 adquiri na agência viagens Abreu um bilhete para o voo EVJ 936 com destino a Porto Santo, com partida dia 29/08/2016 às 10.00 h, e regresso dia 05 de setembro de 2016 às 18:05 h, para 4 pessoas (agregado familiar),.

Em 17/08/2016 recebi informação pela agencia de viagem que o voo da partida tinha passado para as 14.30 do dia 29 de agosto e o de regresso para as 23.59h de 5 de setembro de 2016.
No dia 29 de agosto de 2016 pelas 10.45h, já a caminho do aeroporto, recebo informação pela agência viagens Abreu que a hora de partida tinha sido novamente alterada – passava das 14.30 h para as 23.59h.
Ao fazer check-in por volta das 21 horas, verifiquei que no bilhete de embarque a hora de partida tinha passado para as 00:10 minutos. Ao aguardar pelo embarque verifico pelos monitores expostos no aeroporto que a hora de partida tinha mudado mais uma vez para as 00:55h e finalmente para a 01.55h.
O embarque teve lugar já passava das 2 h do dia 30/08/2016 – ATRASO DO VOO EM 11:30 H.
Durante todo este período de tempo não houve qualquer informação dada a justificar tal atraso por parte da companhia aérea.

A chegada ao Aeroporto de Porto Santo deu-se por volta das 04:05h (do dia 30 de agosto), com a chegada ao Hotel Vila Baleira por volta das 05:00.
Com este atraso toda a família foi prejudicada. A minha filha D.M. fazia 11 anos no dia 29 de agosto, e não pôde celebrar o seu aniversário conforme tinha sido planeado, além de ser obrigada a estar horas infindáveis à espera no aeroporto, aguardando uma partida que a dada altura não se sabia a que horas iria ser levada a cabo.
Com tudo isto não podemos gozar a parte da tarde e noite do dia 29 agosto, bem como a manhã do dia 30 em Porto Santo e usufruir do hotel e restauração já pagos, em regime tudo incluído.
Assim, vimos por este meio exigir uma indemnização, no montante de 250 € duzentos e cinquenta euros) por pessoa, de acordo com os termos de regulamento (CE) nº 261/2004.

Data de ocorrência: 27 de outubro 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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