Apresento reclamação acerca do tão falado concerto em Portugal, mais concretamente no passeio marítimo de Algés, da banda AC/DC. Foi recentemente anunciada a troca do vocalista principal da banda para o concerto em Lisboa, muito depois dos fãs terem adquirido bilhete.
Pessoalmente encontro-me nesta situação de burla, pois adquiri em conjunto com amigos cinco bilhetes para um determinado concerto, que afinal não se irá realizar nos moldes em que foi anunciado à data da compra dos bilhetes.
Segundo os direitos dos espectadores consagrados na lei Portuguesa, artigo 9º na secção II do DL n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro, "a restituição do preço dos bilhetes deve acontecer nos seguintes casos: não realização do espetáculo no local, data e hora marcados; substituição do programa ou de artistas principais; e interrupção do espetáculo.".
Contactada a entidade a que comprei os bilhetes para o espectáculo, a resposta que obtive é que a banda não cancelou o concerto, APENAS mudou de vocalista. Por conseguinte, se, após a venda de bilhetes, a alteração de um vocalista de uma banda não constitui uma "(...) substituição do programa ou de artistas principais;", então o que é que esta drástica alteração constitui?
Posto isto exijo a devolução do valor que paguei pelos cinco bilhetes, uma vez que estou a ser alvo de burla por parte da promotora do concerto.
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