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Excelser - Gestão Assistência Serviços Lda
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  • Rua Dr. Carlos Felgueiras, 98, 1º E
    4470-157, Maia
  • info@excelser.pt

Excelser - Atropelo à deontologia.

Resolvida
Rui Almeida
Rui Almeida apresentou a reclamação
25 de maio 2016

“Cuidado com as ditas empresas e empresários de condomínios, que não oferecem garantias de idoneidade (praticando más práticas no exercício da referida atividade) e de capacidade técnica para o efeito”.
“O facilitismo dá azo a que os administradores se sintam à vontade”.

Reclamação:
A empresa Excelser gestão assistência e serviços, Lda., situada na rua Dr. Carlos Felgueiras, 98 4475-157 Maia com o NIF: 503680133, cessou as suas funções conforme deliberado em assembleia no dia 12-04-2016, conforme deliberado em assembleia anual.
Até há data “e após solicitações várias, quer via e-mail (sete e-mails), quer presencialmente no escritório e na presença de quatro testemunhas, não foi entregue qualquer documentação relativa ao edifício Aguarela, situado na rua Dr. Mário Cal Brandão, 357 4425-077 Aguas Santas Maia, quer à a administração eleita legitimamente no mesmo dia em 12-04-2016 (empresa de condomínio Impar R. S. Lourenço, 157 r/c Ermesinde, representada pelo Sr. Jorge Silva), não podendo esta tratar de assuntos de origem premente nomeadamente informação atualizada sobre receitas e saldos por fração, débitos a fornecedores, saldos bancários, comprovativos de despesas até à data cessante, contratos em vigor e a findar…” Como a Excelser na pessoa da Sra. D. Maria João sabe, temos problemas estruturantes graves a nível de infiltrações no edifício, inadiáveis, pelo que caso não se efetuem serão imputadas à Excelser, Lda. todos os prejuízos que advierem. Como é factual, os documentos acima citados não foram facultados, (tanto à comissão dos representantes do edifício na qual me integro, como à atual administração do condomínio) embora a Sra. D. Maria João representante da Excelser insiste em que já facultou a documentação (não dando provas disso) referindo sempre a mesma lengalenga em todas as respostas aos e-mails, em que passo a citar “Entretanto, caso necessitem de algum documento essencial para o desenvolvimento do seu trabalho, estamos disponíveis para o facilitar”.
Exijo a entrega imediata de toda a documentação referente ao condomínio do edifício Aguarela, inclusive a ata da reunião do dia 12-04-2016, pois a atual atitude (quase 45 dias) está a por em causa gravemente a gestão do mesmo.

Data de ocorrência: 25 de maio 2016
Excelser
31 de maio 2016
ALEGAÇÕES

Que ExcelSer – Gestão, Assistência, Serviços, Lda apresenta, na sequência da reclamação apresentada e que corresponde aos nº 4237216:

1. A empresa Reclamada, Excelser - Gestão, Assistência, Serviços, Lda., administrou o Condomínio conhecido por “Edifício Aguarela”, sito na Rua Dr. Mário Cal Brandão, nº 357, freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, até ao dia 30 de abril de 2016.

2. O Reclamante é Condómino deste Edifício.

3. As funções da Administração de Condomínio encontram-se elencadas no art. 1436º do Código Civil.

4. A empresa Reclamada não incumpriu com qualquer dos seus deveres.

5. A Reclamada não se recandidatou ao cargo de entidade administradora do Condomínio do “Edifício Aguarela”, na assembleia de 12 de abril de 2016, tendo sido eleita outra empresa para administrar o condomínio do “Edifício Aguarela”. A reclamada cessou funções em 30 de abril do corrente não tendo, ainda, entregue a documentação do condomínio, na medida em que está a fazer o fecho de contas do mesmo.

6. Entregou, no entanto, à nova administração, os documentos de que a mesma necessitava para iniciar funções, assim como as chaves do edifício, tendo-se disponibilizado, já por diversas vezes, a entregar outros elementos de que a nova administração, entretanto, careça, à exceção dos elementos relacionados com as contas finais do mandato da Reclamada, que estão a ser concluídas e que serão entregues ao novo administrador, em data a agendar, com a maior brevidade possível.

7. Em suma, a Empresa Reclamada, Excelser, Gestão, Assistência, Serviços, Lda., não praticou qualquer ilícito, pelo que requer o arquivamento e encerramento do presente procedimento.

8. Quanto às demais afirmações escritas pelo Reclamante, irá ser feita a necessária participação criminal pela Reclamada.


A empresa Reclamada,
ExcelSer – Gestão, Assistência, Serviços, Lda.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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