ALEGAÇÕES
Que ExcelSer – Gestão, Assistência, Serviços, Lda apresenta, na sequência da reclamação apresentada e que corresponde ao nº 4210716:
1. A empresa Reclamada, Excelser - Gestão, Assistência, Serviços, Lda., administrou o Condomínio conhecido por “Edifício Aguarela”, sito na Rua Dr. Mário Cal Brandão, nº 357, freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, até ao dia 30 de abril de 2016.
2. O Reclamante é Condómino deste Edifício.
3. As funções da Administração de Condomínio encontram-se elencadas no art. 1436º do Código Civil.
4. A empresa Reclamada não incumpriu com qualquer dos seus deveres.
5. O ano económico do “Edifício Aguarela” termina a 31 de janeiro, sendo a assembleia geral anual realizada no trimestre seguinte, nomeadamente para prestação de contas, tal como sucedeu, também, no corrente ano – 12 de abril de 2016.
6. A Reclamada não se recandidatou ao cargo de entidade administradora do Condomínio do “Edifício Aguarela”, na assembleia de 12 de abril de 2016, tendo sido eleita outra empresa para administrar o condomínio do “Edifício Aguarela”. A reclamada cessou funções em 30 de abril do corrente não tendo, ainda, entregue a documentação do condomínio, na medida em que está a fazer o fecho de contas do mesmo.
7. Entregou, no entanto, à nova administração, os documentos de que a mesma necessitava para iniciar funções, assim como as chaves do edifício, tendo-se disponibilizado, já por diversas vezes, a entregar outros elementos de que a nova administração, entretanto, careça, à exceção dos elementos relacionados com as contas finais do mandato da Reclamada, que estão a ser concluídas e que serão entregues ao novo administrador, em data a agendar, com a maior brevidade possível.
8. As comunicações enviadas pelo Reclamante mereceram da parte da Administração de Condomínio o devido seguimento, que diligenciou no sentido da sua verificação e resolução no que está ao seu alcance.
9. Recolheu orçamentos para a realização de obras de reabilitação da cobertura do edifício, cujos problemas parecem estar na origem das infiltrações verificadas na fracção do Reclamante, e colocou tal assunto na ordem de trabalhos de sucessivas assembleias gerais de condóminos, para que a assembleia, órgão competente para tomar tais decisões, deliberasse acerca de tal assunto.
10. No entanto, a assembleia protelou, sucessivamente, a realização de obras, decisão alheia à administração do condomínio, aqui Reclamada.
11. Na última assembleia realizada no edifício, antes da assembleia em que foi eleita outra administração, realizada em 12 de outubro de 2015, foi deliberado o seguinte: “Ponto 1: Obras de reabilitação do Edifício – ponto da situação e tomada de deliberações, nomeadamente acerca da forma de pagamento das mesmas. Foram apresentados os orçamentos recolhidos para a reabilitação da cobertura, que haviam sido partilhados com a comissão, que acompanhou e reuniu com as empresas e entendeu que os dois orçamentos mais adequados são os das empresas Tecreab e Cherrie. Depois de alguma discussão acerca deste assunto foi deliberado, por unanimidade dos condóminos presentes, recolher-se mais orçamentos, estabelecendo-se como tecto máximo para a realização dos trabalhos em causa o valor € 11’000,00 (onze mil euros). Os orçamentos recolhidos serão apresentados e discutidos na assembleia anual para que, nessa altura, seja tomada uma decisão.”
12. De acordo com o deliberado, foram recolhidos outros orçamentos e foi, uma vez mais, inserido um ponto na ordem de trabalhos da assembleia anual seguinte, que se realizou a 12 de abril de 2016, para discussão deste assunto:
6.Obras de reabilitação do Edifício – ponto da situação e eventuais deliberações;
13. Foi exactamente isto que foi respondido ao advogado do Reclamante , quando dirigiu à Reclamada uma carta registada, a referir os problemas que tem na sua fracção.
14. Como a Reclamada não se recandidatou ao cargo de entidade administradora do Condomínio do “Edifício Aguarela”, na referida assembleia, apenas esteve na assembleia até à discussão do ponto 2, desconhecendo se foi discutido algo relativo às obras de reabilitação da cobertura do edifício.
15. Não foi a Reclamada, mas sim os condóminos do edifício que, agora, adotam este tipo de comportamento, na tentativa de denegrirem, sem qualquer fundamento, o nome de uma empresa com 20 anos de existência, que tem mais de uma dezena de quadros superiores e nunca lesou nenhum condomínio ou condómino, que sempre criaram condições para que nunca houvesse deliberação relativamente à execução das obras, não obstante todas as propostas apresentadas. Face a tal, só se poderá concluir que tais condóminos tiveram uma única intenção, intenção essa que agora é clara, que é tentar que a Reclamada suporte os custos com as obras que há muito deveriam ter deliberado fazer no edifício.
16. Em suma, a Empresa Reclamada, Excelser, Gestão, Assistência, Serviços, Lda., não praticou qualquer ilícito, pelo que requer o arquivamento e encerramento do presente procedimento.
A empresa Reclamada,
ExcelSer – Gestão, Assistência, Serviços, Lda.
Nuno Vinhas gostaria de estabelecer contacto consigo. Pode por favor contactar comigo? bernardofperdigao@gmail.com. Obrigado
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