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Excelser - Gestão Assistência Serviços Lda
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Excelser - Negligência e prejuízos patrimoniais

Sem resolução
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Nuno Vinhas
Nuno Vinhas apresentou a reclamação
23 de maio 2016

Venho por este meio reclamar pela falta de diligência na reparação dos danos existentes no meu apartamento há vários anos. Após vários e-mail´s que de nada serviram, constitui advogado, que enviou carta registada com relatório de vistoria técnica efectuada ao imóvel em questão, onde de forma clara e objectiva ficou provado que o mesmo não reúne condições de habitabilidade há bastante tempo, tendo sido fixado o prazo máximo para inicio das obras até final de Maio/2016. A 12/4/2016 a empresa Excelser-Gestão Assistencia Serviços, Lda., cessou as suas funções de Administração do Condomínio, por opção dos moradores, tendo sido substituída por outra empresa, que até a presente data não tomou conhecimento da interpelação escrita e do prazo fixado para inicio dos trabalhos em virtude de não terem recebido a documentação da V/ empresa cessante. Nem após o envio de 7 e-mail´s a referir a gravidade da situação a Sra. D.ª Maria João (Excelser) decidiu colaborar, faltando às promessas efectuadas pessoalmente na presença de 4 testemunhas e insistindo a responder aos e-mail´s de forma evasiva, agindo de forma propositada com o objetivo de dificultar a transição da documentação e resolução de assuntos importantes para todos os condóminos. Face ao relatado e chegando o prazo ao seu término, será minha intenção deixar o apartamento e responsabilizar a empresa Excelser - Gestão, Assistencia e Serviços, Lda., com o NIF 503680133, localizada na Rua Dr Carlos Felgueiras, nº 98-1º - 4470-157 Maia, pelos prejuízos patrimoniais causados com as despesas de alojamento e deslocações, custos acrescidos e transtornos causados. Para além disso, não prescindirei da indemnização devida pela privação do uso da minha habitação

Data de ocorrência: 23 de maio 2016
Excelser
31 de maio 2016
ALEGAÇÕES

Que ExcelSer – Gestão, Assistência, Serviços, Lda apresenta, na sequência da reclamação apresentada e que corresponde ao nº 4210716:

1. A empresa Reclamada, Excelser - Gestão, Assistência, Serviços, Lda., administrou o Condomínio conhecido por “Edifício Aguarela”, sito na Rua Dr. Mário Cal Brandão, nº 357, freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, até ao dia 30 de abril de 2016.

2. O Reclamante é Condómino deste Edifício.

3. As funções da Administração de Condomínio encontram-se elencadas no art. 1436º do Código Civil.

4. A empresa Reclamada não incumpriu com qualquer dos seus deveres.

5. O ano económico do “Edifício Aguarela” termina a 31 de janeiro, sendo a assembleia geral anual realizada no trimestre seguinte, nomeadamente para prestação de contas, tal como sucedeu, também, no corrente ano – 12 de abril de 2016.

6. A Reclamada não se recandidatou ao cargo de entidade administradora do Condomínio do “Edifício Aguarela”, na assembleia de 12 de abril de 2016, tendo sido eleita outra empresa para administrar o condomínio do “Edifício Aguarela”. A reclamada cessou funções em 30 de abril do corrente não tendo, ainda, entregue a documentação do condomínio, na medida em que está a fazer o fecho de contas do mesmo.

7. Entregou, no entanto, à nova administração, os documentos de que a mesma necessitava para iniciar funções, assim como as chaves do edifício, tendo-se disponibilizado, já por diversas vezes, a entregar outros elementos de que a nova administração, entretanto, careça, à exceção dos elementos relacionados com as contas finais do mandato da Reclamada, que estão a ser concluídas e que serão entregues ao novo administrador, em data a agendar, com a maior brevidade possível.

8. As comunicações enviadas pelo Reclamante mereceram da parte da Administração de Condomínio o devido seguimento, que diligenciou no sentido da sua verificação e resolução no que está ao seu alcance.

9. Recolheu orçamentos para a realização de obras de reabilitação da cobertura do edifício, cujos problemas parecem estar na origem das infiltrações verificadas na fracção do Reclamante, e colocou tal assunto na ordem de trabalhos de sucessivas assembleias gerais de condóminos, para que a assembleia, órgão competente para tomar tais decisões, deliberasse acerca de tal assunto.

10. No entanto, a assembleia protelou, sucessivamente, a realização de obras, decisão alheia à administração do condomínio, aqui Reclamada.

11. Na última assembleia realizada no edifício, antes da assembleia em que foi eleita outra administração, realizada em 12 de outubro de 2015, foi deliberado o seguinte: “Ponto 1: Obras de reabilitação do Edifício – ponto da situação e tomada de deliberações, nomeadamente acerca da forma de pagamento das mesmas. Foram apresentados os orçamentos recolhidos para a reabilitação da cobertura, que haviam sido partilhados com a comissão, que acompanhou e reuniu com as empresas e entendeu que os dois orçamentos mais adequados são os das empresas Tecreab e Cherrie. Depois de alguma discussão acerca deste assunto foi deliberado, por unanimidade dos condóminos presentes, recolher-se mais orçamentos, estabelecendo-se como tecto máximo para a realização dos trabalhos em causa o valor € 11’000,00 (onze mil euros). Os orçamentos recolhidos serão apresentados e discutidos na assembleia anual para que, nessa altura, seja tomada uma decisão.”

12. De acordo com o deliberado, foram recolhidos outros orçamentos e foi, uma vez mais, inserido um ponto na ordem de trabalhos da assembleia anual seguinte, que se realizou a 12 de abril de 2016, para discussão deste assunto:
6.Obras de reabilitação do Edifício – ponto da situação e eventuais deliberações;

13. Foi exactamente isto que foi respondido ao advogado do Reclamante , quando dirigiu à Reclamada uma carta registada, a referir os problemas que tem na sua fracção.

14. Como a Reclamada não se recandidatou ao cargo de entidade administradora do Condomínio do “Edifício Aguarela”, na referida assembleia, apenas esteve na assembleia até à discussão do ponto 2, desconhecendo se foi discutido algo relativo às obras de reabilitação da cobertura do edifício.

15. Não foi a Reclamada, mas sim os condóminos do edifício que, agora, adotam este tipo de comportamento, na tentativa de denegrirem, sem qualquer fundamento, o nome de uma empresa com 20 anos de existência, que tem mais de uma dezena de quadros superiores e nunca lesou nenhum condomínio ou condómino, que sempre criaram condições para que nunca houvesse deliberação relativamente à execução das obras, não obstante todas as propostas apresentadas. Face a tal, só se poderá concluir que tais condóminos tiveram uma única intenção, intenção essa que agora é clara, que é tentar que a Reclamada suporte os custos com as obras que há muito deveriam ter deliberado fazer no edifício.

16. Em suma, a Empresa Reclamada, Excelser, Gestão, Assistência, Serviços, Lda., não praticou qualquer ilícito, pelo que requer o arquivamento e encerramento do presente procedimento.


A empresa Reclamada,
ExcelSer – Gestão, Assistência, Serviços, Lda.
Nuno Vinhas
5 de junho 2016
Após análise cuidadosa da resposta a reclamação efetuada contra Excelser – Gestão, Assistência e Serviços, Lda, cumpre esclarecer o seguinte:

Conforme v/ e.mail de 18/4/2016 as 17,08h, assinado pela Sra D Maria João, na resposta ao e.mail do mesmo dia enviado as 16,33h, está claro e devidamente confirmado, que as funções de administração da Excelser, encerraram a 12/4. Caso seja necessário, para esclarecer essa v/ duvida e caso exista a possibilidade técnica do portal, estarei disponível para publicação dos mesmos.

Não foi autorizado pela comissão de moradores a realização da assembleia no trimestre seguinte, foi por iniciativa única da Excelser.

Se a Excelser tivesse a pretensão de não se recandidatar, deveria ter comunicado essa decisão, logo após a apresentação de contas efetuada no ponto 1 da ordem dos trabalhos. Não o fez, só após, mais de 1 hora, tempo necessário para os condóminos ouvirem a proposta da empresa concorrente, foi então, já madrugada dentro, que a Sra D Maria João, representante da Excelser, anunciou essa pretensão, fora de prazo, contrariando a sua decisão inicial efetuada antes de tomar conhecimento da presença da outra empresa candidata ao lugar. Mesmo assim, foi efetuada votação, tendo a escolha dos moradores recaído sobre a outra empresa.

No momento da resposta á reclamação, ainda não tinha sido entregue toda a documentação referente ao Edifício, a Excelser não prestou ainda esclarecimentos relativamente aos processos dos condóminos/devedores e quando referem “serão entregues ao novo Administrador, em data a agendar, com a maior brevidade possível”, resposta insuficiente.

A reclamação refere que a Excelser, não informou a nova Administração do prazo fixado para os trabalhos, mas a Excelser, além de contornar a verdadeira questão, não referem data e o teor da sua resposta, não efetuam prova do seu envio, não respondem no sentido de explicar que diligencias fizeram, no sentido de informar a nova administração.

Os condóminos, provavelmente não deliberaram anteriormente a realização das obras na gestão Excelser, talvez, pela experiencia da anterior contratação efetuada, em obras de intervenção do género, nomeadamente na rampa da garagem do Edifício em causa, em que a intervenção não resolveu o problema tecnicamente, nem esteticamente, estando ainda hoje, pior do que estava antes dessa intervenção e do dinheiro gasto. Nem mesmo após várias denuncias dos condóminos, nunca a Excelser fez prova de reclamar a garantia, junto da empresa (Linha Rebelde nif 508414423) , conhecida, referenciada e contratada pela administração Excelser. Contudo, caso existam dúvidas, a Excelser, tem sempre a possibilidade de questionar os condóminos, sobre o motivo de tai decisão.

Aproveito para agradecer ao Portal da Queixa, a possibilidade de apresentação da reclamação, pois só após publicação da mesma, a Excelser começou a demonstrar vontade de fazer o que lhes é obrigatório e solicitado anteriormente por várias vezes e por outras vias.
Nuno Vinhas
25 de maio 2019
Até a presente data, a Excelser, não garantiu a realização das obras, nem qualquer indemnização pela privação de uso da habitação em causa. Não assumiu a garantia prestada pela empresa que contratou denominada de Linha Rebelde, que entretanto entrou em insolvência. Ainda hoje a obra contratada por aconselhamento da Excelser, realizada pelos seus conhecidos Linha Rebelde, apresenta deficiências de execução, ainda por corrigir e resolver.
Nuno Vinhas
Nuno Vinhas avaliou a marca
6 de março 2021

Falta de seriedade e respeito pelos condominos. Incompetentes.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Nuno Vinhas gostaria de estabelecer contacto consigo. Pode por favor contactar comigo? bernardofperdigao@gmail.com. Obrigado