Faculdade de Letras da Universidade do Porto
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Faculdade de Letras da Universidade do Porto - Reclamação de saldo devedor

Sem resolução
Daniel Sá
Daniel Sá apresentou a reclamação
13 de junho 2019

Exmos Senhores,
Reportando-me ao assunto mencionado em epígrafe, venho por este meio reclamar contra um pagamento de propinas que me foi imputado e que mais tarde se converteu numa execução fiscal pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto. No dia 24 de Julho de 2014, a referida Universidade imputou-me um débito no valor de 1.340,71 €, referente a Ciclo de Estudos/Acção de Formação/Unidades curriculares do Mestrado de Sociologia do ano de 2012, com data de inscrição em 25.07.2012.
De facto, procedi a uma candidatura on-line na Universidade do Porto, tendo seleccionado as cadeiras que a Universidade na altura indicou.
Acontece porém, que tal candidatura se mostrava condicionada ao pagamento da primeira prestação, como aliás a Universidade referia no seu website de candidaturas e inscrições: “A inscrição só é válida com o pagamento da 1ª prestação de propinas. Enquanto não fizer o pagamento da 1ª prestação, a sua inscrição ficará “CONDICIONADA”. (Cfr. impressão que anexo à presente reclamação).
Em função da informação, ficou claro desde início que, para mim, a Universidade do Porto seria uma instituição onde me inscreveria caso, e só se, fizesse o pagamento da 1ª prestação de propinas, o que acabou por não acontecer, pois optei por frequentar outra formação.
Desta forma e porque fiquei convencido que a minha candidatura ao Mestrado em Sociologia na Universidade do Porto se encontrava CONDICIONADA pelo não pagamento da 1.ª propina, não me preocupei em anular a candidatura, pensando que administrativamente, e até com carácter automático, em função da falta de pagamento, a candidatura seria anulada.
De facto isso não aconteceu e mais tarde cobraram-me 1.340,71 € a título de mensalidades por frequência do Mestrado em Sociologia, quando eu nunca frequentei o curso, nunca assisti a uma aula, não conheço programas de disciplinas, docentes, nem sequer as instalações. Nunca paguei este valor até 2019, pois sempre achei que não era devido. A Universidade, até 2014, nunca me informou que estava matriculado nesse ano lectivo, que era devedor de propinas em atraso ou comunicou algum conteúdo administrativo / académico.
Em outubro de 2018 recebo uma identificação de Dívida em Cobrança Coerciva no valor total de 1.652,32€ da Autoridade Tributária e Aduaneira e em janeiro de 2019 chegou à empresa para a qual trabalho uma ordem de penhora do meu ordenado, para pagamento da dívida. Neste momento e após ter pedido uma isenção da prestação de garantia nos temos do nr.5 do artigo 198 do C.P.P.T, encontro-me a pagar a dívida em prestações mensais.
Pago as minhas obrigações com esforço, e sou cumpridor de tudo com o que me vinculo, mas não posso aceitar que queiram cobrar-me por algo que não usufruí.
Honestamente, sinto-me injustiçado e estou convicto que este valor que me está a ser cobrado não é, de todo, devido.
Posto isto peço a V. Exas. que analisem esta exposição de forma a que me seja devolvido o valor que estou a pagar e reposta a justiça de todo este processo.
Estou ao dispor para esclarecer qualquer questão adicional.
Em anexo documentação que sustenta esta exposição.
Grato pela atenção, na expectativa de notícias de V. Exas..
Os melhores cumprimentos,
 

Data de ocorrência: 13 de junho 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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