A empresa faz regularmente a aplicação de agrotóxicos em via publica para exterminar a erva, porém tal método tem de ser utilizado como último recurso de acordo com o art. 6 do Decreto de Lei 35/2017 (6 - A aplicação de produtos fitofarmacêuticos nos casos referidos no número anterior, apenas pode ser autorizada nas seguintes condições: a) Quando, comprovadamente, não se encontrem disponíveis meios e técnicas de controlo alternativas, nomeadamente, meios de controlo mecânicos, biológicos, biotécnicos ou culturais;), bem como o art 10 do mesmo decreto (10 - Quando em aplicação do disposto no n.º 6, for autorizada a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, estas devem ser efetuadas preferencialmente nos períodos do dia de menor afluência de pessoas e animais, de modo a evitar o contacto não intencional com as áreas tratadas.). Portanto ao utilizar tal técnica, constitui uma contraordenação, além de colocar em risco a saúde de pessoas e animais.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 14 de janeiro 2023
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