Possuo um apartamento no Entroncamento ( Rua Eça de Queiróz , nº 17 , 3º Esq. ) no ultimo andar do edifício . Este apartamento só é utilizado no período de férias , essencialmente no verão . No passado verão ( JUL 2012 ) , ao chegar no dia 16 , deparei-me com os resultados de uma inundação / infiltração proveniente da cobertura . A inundação teria ocorrido em OUT / NOV do ano transacto . A empresa encarregue da administração do prédio ( TORREGAS II – Gestão de Condomínios,Lda – Rua Isabel Falcão Trigoso nº 10 ; 2330-234 Entroncamento ) informou que iria accionar o seguro do condomínio ( Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial , S.A. ). Em 10OUT2012 , a TORREGÁS , por mail , informou que o perito designado pela seguradora iria efectuar a vistoria no dia 17OUT . Passados 2 meses , em 19DEC2012 , a TORRESGAS , enviou-me o relatório do perito ( que segue em anexo ) .Como não percebi bem os documentos enviados , contactei a TORRESGAS e fui informado que após o envio do relatório a seguradora iria tomar uma decisão , pelo que deveria aguardar . Aguardei mais 3 meses e finalmente , em 21MAR2013 , a advogada da TORRESGAS , informou-me de forma “curta” e sem esclarecimentos de que a seguradora não tinha aceite a responsabilidade do pagamento dos danos ( apólice MR61331969 – Sinistro 11MR000241/001 ) .Até ao momento não possuo mais nenhuma informação nem esclarecimento
A reclamação continua em aberto pois a seguradora ainda não respondeu à argumentação apresentada
Voltaria a fazer negócio? Não
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