Seguro efetuado em 2004 com ausência de indicação do limite de idade da cobertura por morte. Em 2009 alterações efetuadas pela Seguradora às idades de cobertura. Em 2017 cessação da Apólice por limite de idade sem informação ao Beneficiário, a quem foi pedido ainda no decurso de 2018 documentos que comprovassem uma situação de Invalidez que para além de não estar coberta ( até aos 65 anos de idade ) não tinha a respetiva apólice em vigor. O Cliente, entretanto falecido, andou nos seus últimos dias a tratar da documentação solicitada e que enviou em 16/08/2018 com a participação de sinistro, só para depois receber a comunicação que o seguro tinha caducado em Novembro desse ano. Sendo eu segurado, tal tratamento preocupa-me e já não é a primeira vez que também considero confusas as coberturas e prazos que constam nas Renovações. Espanta-me ainda que não tenha sido comunicado ao Banco que era beneficiário o fim da Apólice do cliente em questão, já que no pagamento de passivos este emite renúncia à qualidade de Beneficiário. Sugere-se uma revisão do modo como é enviada informações aos clientes e atendidos os mesmos.
Data de ocorrência: 20 de junho 2019
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