No dia 16 de julho de 2016 a viatura coberta pela Ap. 750514411 da Fidelidade, foi acidentada resultando em perda total. Decisão esta tomada pela seguradora do veículo responsável pelo sinistro, também Fidelidade. Forçado a adquirir nova viatura, contactei a Fidelidade na pessoa do meu mediador, no sentido de transferir a apólice da viatura sinistrada para a nova viatura. Aconselhou-me a fazer nova apólice, garantindo-me que, em caso de se confirmar a perda total, a Fidelidade restituir-me-ia o valor pago desde a data do acidente, 16 de Jul 2016, até ao termo do período do contrato, 29 de março de 2017. Tal não foi cumprido, sendo-me proposto estorno referente ao período de 17-jan-2017 a 29-mar-2017. Depois de uma primeira reclamação, o período foi alterado para 22-dez-2016 a 29-mar-2017. Apresentei nova reclamação, sem sucesso. Em 30 de Janeiro de 2018, dirigi-me à Fidelidade de Leiria e apresentei reclamação no respectivo livro. Até à data não tive qualquer resposta.
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